- Continua após a publicidade -

Justiça dá 2 meses para indústria adotar alertas em rótulos

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou a decisão da Anvisa de conceder prazo de mais um ano para a adoção das lupas nos rótulos

A 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que determina que a indústria de alimentos adote, em até dois meses, os alertas de excesso de açúcar, gorduras saturadas e sódio em alimentos e bebidas. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Guerra Martins em regime de plantão, na última quarta-feira, 14.

A ação foi protocolada no final do mês passado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O instituto questionou a decisão da Anvisa de conceder prazo de mais um ano para a adoção das lupas nos rótulos.

- Continua após a publicidade -

O prazo inicial era outubro do ano passado, mas, naquele mês, a agência publicou resolução que autorizou as empresas a esgotarem o estoque de embalagens e rótulos até 8 de outubro de 2024.

Segundo a Anvisa, a decisão considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos e a alta inflação.

Para o juiz, não havia urgência para conceder o aumento do prazo e o “abrupto afrouxamento das regras” desconsiderou a saúde das pessoas que vão consumir os produtos. “Mudanças regulatórias repentinas sempre são nocivas para o conjunto da economia, ainda que possam representar uma ‘tábua de salvação’ momentânea para agentes econômicos menos capazes”, afirmou.

O Idec argumentou que a nova regra de rotulagem foi aprovada em 2020, em meio à pandemia, razão pela qual a agência já teria previsto os prazos para adequação e a complexidade da adaptação do mercado.

- Continua após a publicidade -

“No apagar das luzes, a Anvisa – em detrimento da supremacia do interesse público – fez sua opção para atender os interesses econômicos e lucrativos de empresas que, provavelmente, foram ineficientes e descompromissadas com os direitos do público consumidor”, afirmaram os advogados do Idec na ação.

De acordo com o Idec, empresas e associações apresentaram 57 pedidos para prorrogar o prazo de uso das embalagens e as ações foram intensificadas nos últimos 90 dias que antecederam o prazo inicial, de 9 de outubro de 2023.

A entidade afirma que a área técnica da Anvisa recomendou a rejeição dos pedidos, mas a diretoria desconsiderou as conclusões.

“Os prazos solicitados pela indústria de produtos não saudáveis para o esgotamento de embalagens variam de dias a até setembro de 2048, demonstrando a absoluta falta de razoabilidade nos pedidos”, diz ainda o pedido. Com informações de Agência Estado

- Continua após a publicidade -

Leia Mais

Mata Atlântica é tema de semana cultural em...
SUS vai ampliar proteção vacinal contra doença pneumocócica
Frente fria traz instabilidade e queda de temperatura...
Ypê faz novo alerta sobre produtos contaminados; confira
Preços diferentes para o mesmo produto? Saiba o...
Quarta-feira (30) com nuvens e chuvisco no ES;...
Azeites proibidos: Anvisa veta mais marcas
Vitória vai sediar evento nacional sobre proteção à...
BR proíbe aposta em mercado de eleições, reality...
Câmara aprova teor mínimo de cacau em chocolate;...

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

- Publicidade -

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -