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sábado, 27 abril, 2024

Governo anuncia mudança na tributação de vinhos no ES

Mudança no sistema de cobrança de imposto visa tornar mercado de vinhos capixabas mais competitivo, segundo Casagrande

Por Redação

O governo do Espírito Santo anunciou, na última quarta-feira, a mudança no regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Estado. A partir de 2024, a operação deixará de ser feita por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto. A mudança visa a garantir um mercado mais justo para a cadeia comercial do vinho no Estado, evitando a evasão fiscal nas operações com este produto.

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A alteração foi anunciada pelo governador Renato Casagrande (PSB), durante a assinatura simbólica do decreto e do Projeto de Lei que oficializa a mudança, ea cerimônia de abertura de uma feira de vinhos, na Capital. O evento teve a presença de autoridades, de entidades representativas do setor varejista e de importação e exportação, além de empresas que atuam na comercialização de vinhos.

“Estamos em um evento importante para o setor que atrai pessoas de diversos países para nosso Estado, potencializando o nosso turismo. Esse ato de hoje não se reflete apenas na arrecadação que, por sua vez, é importante para que o governo possa investir em ações e obras para melhorar a vida das pessoas. Essas mudanças visam também dar uma maior competitividade aos nossos empreendedores, diminuindo a evasão fiscal e assegurando um mercado mais justo para todos”, disse o governador.

O secretário da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explicou que a mudança otimiza a eficiência na arrecadação sobre a venda do produto, sendo também benéfica para as empresas que atuam na venda de vinhos no Espírito Santo.

“O setor ganha mais competitividade e um melhor fluxo de caixa, já que as empresas não serão obrigadas a recolher o imposto no momento da compra, mas após a venda dos produtos. Assim, o risco de sonegação de impostos é minimizado com essa medida”, observou.

No regime de substituição tributário, o importador – industrial ou atacadista – fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.

A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.

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