23.9 C
Vitória
sábado, 4 maio, 2024

Globo tem recurso negado e terá de indenizar Sidão em R$ 30 mil

Inicialmente, Sidão pedia uma indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais. A Justiça diminuiu para que a emissora arque com R$ 30 mil

A TV Globo teve negado o seu recurso contra a decisão que a obriga a pagar R$ 30 mil por danos morais ao goleiro Sidão, ex-Vasco, no Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP). O jogador processou a emissora em 2019 na 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP após derrota do time cruzmaltino para o Santos, por 3 a 0, no qual recebeu o prêmio de “Craque do Jogo”, por votação popular. Atualmente, Sidão atua no Concórdia, clube da Série D do Campeonato Brasileiro.

O fato ocorreu no dia 12 de maio de 2019. Nos minutos finais da partida, Sidão foi eleito, com 90% dos votos, como o melhor jogador em campo pelos torcedores. Na ocasião, o goleiro falhou sucessivas vezes na derrota do Vasco e foi motivo de chacota durante a transmissão. Para a defesa de Sidão, a emissora poderia “ter evitado o fato como organizadora do evento”. A Globo chegou a se desculpar publicamente com o goleiro após o ocorrido.

- Continua após a publicidade -

No último ano, quando a Justiça condenou a emissora, Marcelo Giraldes e Leonardo Foltran, advogados de Sidão, argumentaram que por exibir a imagem do goleiro, em “clara condição de chacota e de humilhação”, o jogador teve seu valor de mercado afetado. A Globo argumentou na decisão que a eleição foi uma escolha exclusiva do público e, após o incidente, modificou o modelo de votação – desde então, os comentaristas também decidem quem é eleito o melhor em campo nas partidas do Brasileirão e Copa do Brasil, transmitidas pela emissora.

No recurso, negado pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho na segunda-feira, o TJ-SP manteve a decisão inicial do juiz Antonio Conehero Júnior, de outubro de 2022. No recurso, ao qual o Estadão teve acesso, o magistrado entende que a emissora tinha, de fato, os meios para “obstar a humilhação pública a que foi exposto o autor (Sidão) com a entrega do irônico troféu”.

“A ré praticou ato ilícito, pois era evidente que entregar o troféu ultrapassaria o limite da mais ácida crítica ao desempenho profissional do autor. Nada impedia a ré de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar. Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida de futebol deveria receber o fato com bom humor”, pontua o relator.

Inicialmente, Sidão pedia uma indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais. A Justiça diminuiu para que a emissora arque com R$ 30 mil em danos morais, além dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

A reportagem do Estadão entrou em contato com TV Globo, mas não obteve retorno. A defesa do goleiro emitiu uma nota oficial. “Apesar de baixo o valor da condenação imposta à Globo em relação ao sofrimento e à humilhação a que o jogador foi exposto, o resultado do julgamento é de extrema importância não só para o Sidão (que teve reconhecida a violação à sua dignidade, ocasionada por ação absolutamente despropositada por parte da emissora), mas também à sociedade como um todo, pois nos lembra que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra seus limites objetivos na fronteira dos direitos alheios”, disse o advogado Marcelo Giraldes.

A decisão do TJSP ainda cabe recurso por parte da emissora. Com informações Agência Estado

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA