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quinta-feira, 19 DE setembro DE 2024

Fórum se manifesta contra desoneração fiscal de agrotóxicos

Entidades destacam as evidências científicas a respeito da toxicidade das substâncias, dos malefícios à saúde pública e dos seus impactos socioambientais

Por Redação

O Fórum Espírito-Santense de Combate aos Impactos de Agrotóxicos e Transgênicos (Fesciat), emitiu nota pública para se manifestar contra a política de desoneração fiscal de agrotóxicos. A nota foi assinada pela coordenadora do Fesciat, a procuradora de Justiça Isabela de Deus Cordeiro, e pela coordenadora adjunta do Fórum, procuradora Sandra Lengruber.

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O posicionamento foi divulgado após requerimento de suspensão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5553 formulado pela parte autora ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual solicita a realização de audiência pública antes da divulgação dos votos, e considera a desoneração fiscal de agrotóxicos uma violação direta aos princípios constitucionais e direitos fundamentais, especialmente ao Direito Fundamental ao Meio Ambiente Equilibrado (art. 225 da Constituição Federal); ao Direito Fundamental à Saúde (art. 196); ao Direito Fundamental à alimentação adequada e a Segurança Alimentar e Nutricional (art. 6º) e aos Princípios da Seletividade e da Essencialidade Tributária (art.153, §3º, inciso I e art. 155, § 2º, inciso III).

No texto, o Fesciat destaca as evidências científicas a respeito da toxicidade das substâncias, dos malefícios à saúde pública e dos seus impactos socioambientais, além de ponderar acerca dos interesses mercadológicos direcionados ao expansionismo do agronegócio, em detrimento dos Direitos Humanos Fundamentais ao meio ambiente equilibrado, à saúde, à proteção do consumidor e à vida em todas as suas formas.

‌A nota também foi assinada pela Articulação Capixaba de Agroecologia (ACA); pelo Núcleo de Estudo em Agroecologia (NEA) do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) Campus Santa Teresa; pela Rede Urbana Capixaba de Agroecologia (RUCA); pelas Comissões de Produção Orgânica do Espírito Santo (CPOrg-ES); pelo Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA-ES); e pelo Regional das Associações dos Centros Familiares de Formação em Alternância do Espírito Santo (RACEFFAES).

Entenda

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alega ofensa à seletividade tributária e à proteção do meio ambiente e da saúde humana.

Um dos benefícios fiscais contestados é a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de certos agrotóxicos. A ADI também questiona a alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas.

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