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quarta-feira, 24 abril, 2024

Itapemirim Transportes Aéreos é multada em R$ 3 milhões

Empresa foi condenada por suspender todas as operações, cancelando os voos na véspera do Natal alegando reestruturação interna

Por Amanda Amaral, com informações da Agência Brasil 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar R$ 3 milhões em multas devido à falha na prestação de serviço a seus clientes. Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu todas as operações, deixando milhares de passageiros sem voos às vésperas do Natal e alegando reestruturação interna. 

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Desde o problema no final de 2022, o Grupo Itapemirim vem recebendo multas, a companhia aérea foi vendida para uma empresa de Brasília e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu as atividades de transporte rodoviário de passageiros da empresa.  

Os valores decorrentes da multa aplicada pela Senacon terão como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A secretaria informa que esse fundo é direcionado a “projetos de interesses coletivos, por exemplo, proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores”.

A empresa já tinha sido condenada, em abril, pela Justiça paulista a repassar R$ 1,28 milhão em tarifas de embarque para a RIOGaleão, empresa que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. Os valores são referentes ao pagamento que a empresa recebeu dos passageiros, mas que não transferiu para a concessionária.

Em nota, a Senacon informa que, para definir o valor da multa, considerou a “gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta”. O despacho informa que a Itapemirim tem 30 dias para efetuar o pagamento. A empresa ainda pode recorrer da multa.

Segundo o Ministério da Justiça, a Itapemirim cancelou, na época, “514 voos e deixou milhares de pessoas prejudicadas”. Na avaliação da Senacon, a empresa não cumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.

Mais de 5 mil Reclamações 

“A Senacon avaliou também que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac). Em situações como essas, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor”, complementou a secretaria.

Ainda segundo a secretaria, “desde a suspensão das operações, a Itapemirim também deixou de responder às reclamações apresentadas no Consumidor.gov.br. Por esse motivo, foi excluída da plataforma”. Antes da exclusão do sistema, 5.033 reclamações haviam sido registradas neste ano. Em 2021, foram 1.624. Com a desativação, a empresa continua visível no sistema para que o histórico de insatisfações continue público e acessível, informou a secretaria. 

Por meio de nota, a Itapemirim disse que sempre respeita decisões de órgãos oficiais, porém exercerá o direito à ampla defesa para contrapor à medida adotada.

Venda da Companhia Aérea

Itapemirim Transportes Aéreos é multada em R$ 3 milhões
A Itapemirim está proibida de operar suas atividades de transporte rodoviário de passageiros. Foto: Divulgação

Em 14 de abril, a Itapemirim Transportes Aéreos divulgou comunicado a seus colaboradores informando que foi vendida para a Baufaker Consulting, uma empresa do Distrito Federal (DF).

A mensagem foi assinada pelo presidente da ITA na época, Adalberto Bogsan, que na divulgação informava que a nova acionista fará a manutenção dos leasings de cinco aeronaves, tipo A320neo, com o intuito de criar um novo modelo de transporte de passageiros e de cargas no território nacional.

Sem Transporte Rodoviário 

Depois da venda da companhia aérea, cabe mencionar que a ANTT determinou em abril, a suspensão de todas as linhas de transporte rodoviário de passageiros da Itapemirim, em razão de “dificuldades operacionais”, o que levou a agência reguladora a barrar temporariamente as operações da empresa.

Em nota, o órgão afirmou que a decisão vale até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas. O texto divulgado na época informava que a Itapemirim poderia realizar viagens que já foram vendidas, mas apenas por um prazo de 30 dias a contar do dia 20 de abril. 

 

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