25.5 C
Vitória
quinta-feira, 2 maio, 2024

Empresas da área de vinhos têm nova forma de tributação

A partir de 1º de janeiro, regime passa a ser feito por antecipação parcial do imposto.

Por Gustavo Costa

Tem mudança na tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo. A partir de 1º de janeiro de 2024, o regime deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser realizado por antecipação parcial do imposto. As empresas que que quiserem se credenciar para o novo regime precisam realizar o requerimento na Secretaria da Fazenda (Sefaz).

- Continua após a publicidade -

Enquanto no atual regime, o importador, seja industrial ou atacadista é obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes, a partir da mudança o imposto devido será recolhido de maneira separada em cada operação dentro da cadeia de circulação.

A alteração na tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo foi anunciada em julho pelo governador Renato Casagrande, e foi idealizada como forma de assegurar mais competitividade para a esteira comercial do produto em terras capixabas. O objetivo é reduzir a evasão fiscal, criando assim gerando um mercado mais justo para empreendedores da área.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, o setor ganha mais competitividade e um melhor fluxo de caixa, já que as empresas não serão obrigadas a recolher o imposto no momento da compra, mas após a venda dos produtos. Assim, o risco de sonegação de impostos é minimizado”, observou.

No ponto de vista do diretor comercial na Supermercados Carone, Vanderlei Martins, a medida beneficia o mercado. “Vejo como um paliativo interessante e que irá beneficiar o empresário que trabalha direito, que quer fazer seu negócio crescer da forma correta. Você recebe o produto, comercializa e aí sim vai aplicar o imposto”, explicou.

Para o sommelier profissional e atuante do mercado de vinhos, Gilson Pimentel, a mudança isenta o adquirente a pagar a substituição tributária, que é o imposto na entrada, no começo do processo. “Quando a gente começou a apresentar em 2011, vindo das importadoras que representei durante muitos anos de São Paulo, isso causava um certo desconforto pro nosso adquirente e revendedor. Esse processo se perdurou até julho do ano. E então o governador Casagrande noticiou que já não haverá mais esse tipo de cobrança, essa antecipação e será pago o imposto interno na saída do produto. O jogo ficou limpo para todo mundo, vai ajudar muito a arrecadação,  contribuir para que não exista evasão fiscal, já que todo mundo vai poder comprar, fazer sua margem, colocar suas marcas de preço, vender, ter o seu lucro, pagar seus funcionários. A cadeia vai se fechar”, falou ele.

Sefaz cria um passo a passo

Com o objetivo de facilitar à adequação ao novo regime, a Sefaz – através da Receita Estadual, criou um guia com os requisitos exigidos para o credenciamento.

O contribuinte deve acessar o site da Sefaz, e clicar no menu Legislação / Regimes Especiais. No documento “Credenciamento para Dispensa do ICMS Dispensa Parcial – Vinho”, estão detalhados todos os documentos que devem ser apresentados, quem pode se credenciar para o novo regime e o passo a passo para fazer o requerimento.

 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA