Quem não justifica acaba sendo impedido de tirar passaporte, carteira de identidade e inscrever-se em concurso público
Por Letícia Santos*
Eleitores que não compareceram ao seu local de votação no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e que não justificaram a falta no dia da eleição, terão até o dia 5 de dezembro para dar explicações à Justiça Eleitoral. O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet.
Na hora do procedimento é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestado médico, passagens, cartão de embarque e outros. Caso o eleitor não consiga acessar os sistemas de justificativas, ele pode ir até o cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos necessários.
Brasileiros que moram ou estiveram fora do país no dia do 1º turno da eleição também têm o mesmo prazo e podem justificar pelos mesmos meios. A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, com documentação que comprove o não comparecimento às urnas.
Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.
Consequências
Caso a pessoa deixe de justificar ou apresente uma justificativa que seja considerada inválida pela autoridade judiciária, isso resultará em multa. Caso ela não seja quitada, o indivíduo não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
Se um cidadão fica três eleições sem votar e não justificar, ele fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.

