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Eleições Municipais: Vereadores e Prefeitos

Eleições Municipais: Vereadores e Prefeitos
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

É fundamental, nas eleições, escolher e votar em candidatos que estejam comprometidos com nossas cidades

Por Rodrigo Augusto Prando

Começa a ganhar corpo e destaque as eleições vindouras, eleições municipais para vereadores e prefeitos. Serão, no Brasil, cerca de 5.570 prefeitos e em torno de 57.930 vereadores eleitos no pleito que se avizinha. No nível municipal, os prefeitos são eleitos para o Poder Executivo e os vereadores para o Poder Legislativo. Em tempos de fake news e pós-verdades é importante começar pelo básico, que, no caso, é entender as funções e atribuições de vereadores e prefeitos.

Os vereadores são os representantes do povo que compõem o Poder Legislativo local, ou seja, a Câmara de Vereadores do município. O essencial da função do vereador é representar os interesses da população diante do poder público. Assim, como Deputados Federais e Senadores, o papel do vereador é legislar.

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São os vereadores os responsáveis pelas leis atinentes às questões municipais e isto significa, por exemplo, que um vereador não pode prometer aumento salarial aos policiais militares, cuja responsabilidade é do Governador do estado. As funções do vereador são importantes e estão, ainda, ligadas à criação ou extinção de tributos municipais, criação de bairros ou distritos no município, aprovar o orçamento municipal, elaborar e votar o Plano Diretor do município, aprovar o plano municipal de educação, entre outros afazeres. E graças a divisão tripartite do poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – os vereadores fiscalizam as ações do Poder Executivo, do Prefeito.

Os prefeitos, por sua vez, como dito, são os chefes do Poder Executivo local. O prefeito tem função de gestor dentro do município, deve, portanto, cuidar os interesses públicos locais, aplicando corretamente os recursos oriundos de impostos, tributos e repasses do Estado ou da União; é responsável pelo planejamento e execução de obras públicas; cuida da zeladoria do município (calçamento, limpeza urbana, podas de árvores, praças públicas, melhoria do asfalto nas ruas, cuidado com rios, etc.); atenção básica à saúde do cidadão nos postos de saúde; redes de creches e escolas municipais, enfim, uma ampla gama de ações executivas. Prefeitos apresentam à Câmara de Vereadores projetos de lei, além de sancionar ou vetar leis oriundas do Legislativo municipal.

O prefeito conta, para esse amplo leque de atribuições, com os secretários municipais, sendo que essa equipe é por ele escolhida, geralmente, numa negociação política com sua base de apoio no Poder Legislativo, mas, também, levando-se em consideração a experiência naquela área de atuação, conhecimento técnico e científico de seus secretários municipais. Além disso, a atuação do prefeito está intimamente ligada aos vereadores que, como dissemos, fiscalizam o prefeito e podem também auxiliar em muitas ações por conhecerem a realidade de bairros ou até mesmo os anseios diretos da população. Por fim, atividades desenvolvidas pelo prefeito podem ser realizadas em parceria com o estado e até mesmo com a União, de acordo com a Constituição.

André Franco Montoro, ex-governador de São Paulo, afirmou, alhures, que o indivíduo não mora no Estado, na União e sim no município. Por isso, é fundamental, nas eleições, escolher e votar em candidatos – a vereadores e a prefeitos – que estejam comprometidos com nossas cidades, que tenham uma trajetória de realizações, seja na vida privada ou pública, que tenham reputação ilibada e conduta ética, que apresentem projetos concretos e não meras intenções, que sejam, essencial e profundamente,  democratas e afeitos ao diálogo e à construção de uma agenda generosa para seus concidadãos.

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Rodrigo Augusto Prando é Professor e Pesquisador da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduado em Ciências Sociais, Mestre e Doutor em Sociologia, pela Unesp

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