Senador capixaba Marcos Do Val protocolou PL que inclui crimes virtuais em casos de prisão temporária
Por Robson Maia
O senador capixaba Marcos do Val, do Podemos (ES), protocolou um Projeto de Lei (PL) que prevê a prisão temporária para casos de furto ou fraude eletrônicos. O parlamentar cita a necessidade de endurecimento de penas nestes crimes diante de números alarmantes observados no país.
Atualmente o rol do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre prisão temporária, é taxativo, ou seja, somente os crimes ali elencados são passíveis da decretação de prisão provisória, ainda quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Do Val ressalta que não há previsão desse importante instrumento para os casos de furto e estelionato cometidos eletronicamente, via internet, embora esses sejam crimes cometidos com cada vez mais frequência no país. O senador aponta ainda para a necessidade de atualização do código penal brasileiro.
No Brasil, o furto e fraude eletrônica são crimes que têm crescido significativamente. O estelionato digital, por exemplo, teve um aumento de 66% em 2022, com 200.322 registros, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Esses crimes envolvem o uso de dispositivos eletrônicos e a internet para obter dados pessoais ou recursos financeiros de forma fraudulenta, utilizando táticas como phishing, smishing e criação de perfis falsos.
No último ano, os golpes digitais vitimaram 24% dos brasileiros com mais de 16 anos. São mais de 40,85 milhões de pessoas que perderam dinheiro em função de algum crime cibernético, como clonagem de cartão, fraude na internet ou invasão de contas bancárias. Os dados são de uma pesquisa divulgada pelo Instituto DataSenado.

