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quinta-feira, 25 abril, 2024

Dia do Cliente: você conhece a plataforma consumidor.gov?

Na próxima quarta-feira, 15 de setembro, é celebrado o Dia do Cliente. Plataforma do governo federal permite clientes registrarem reclamação contra empresas

por Samantha Dias 

Na próxima quarta-feira, 15 de setembro, é celebrado o Dia do Cliente. Diversas ferramentas, órgãos e avanços surgiram nos últimos nos para preservar os direitos dos cliente e garantir uma relação de consumo saudável. Mas, infelizmente, em alguns casos há desrespeito nos direitos dos consumidores, que, insatisfeitos, precisam procurar ajuda dos órgãos competentes.

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Nesse sentido, você sabia que existe uma plataforma do governo federal que auxilia consumidores a resolverem seus problemas com empresas? É o consumidor.gov.br.Dia do Cliente: você conhece a plataforma consumidor.gov?

A plataforma não substitui os canais de atendimento das próprias empresas nem dos Procons. É um serviço complementar com o objetivo de resolver polêmicas entre consumidores e fornecedores. As reclamações não são transformadas em processo administrativo, mas é um espaço que permite a interlocução direta entre o cliente e a empresa.

Como registrar reclamação?

O cliente só consegue registrar reclamação para empresas cadastradas no site. O cidadão deve entrar no site consumidor.gov.br e pesquisar se a empresa está cadastrada na plataforma. Para fazer uma reclamação, é preciso também se cadastrar, com identificação, não é possível publicar uma queixa anônima. A pessoa insere a reclamação e passa a correr um prazo de dez dias. A empresa pode entrar em contato com quem enviou a queixa para obter mais informações.

Antes do fim do prazo, a empresa deve publicar uma resposta. O autor do questionamento pode comentar se a demanda foi resolvida e avaliar de que maneira ela respondeu ao problema apresentado.

O Ministério da Justiça explica que caso a demanda não seja resolvida é possível recorrer a outros entes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, as defensorias públicas ou os juizados especiais.

Participação obrigatória

De acordo com as regras da plataforma consumidor.gov.br, algumas empresas têm que aderir obrigatoriamente. São elas:

– empresas com atuação nacional ou regional em áreas de serviços públicos e atividades essenciais definidas pela legislação no âmbito da pandemia;

– plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, de comércio eletrônico e redes sociais com fins lucrativos;

– firmas que estão entre as 200 empresas mais reclamadas anualmente na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2020;

– companhias com faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões;

– empresas que tiveram média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor;

– firmas que tenham sido objeto de mais de 500 processos judiciais na área de direito do consumidor.

Com informações da Agência Brasil

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