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quinta-feira, 13 DE fevereiro DE 2025

Desembargador suspende compra de 98 blindados a R$ 5 bi: ‘Evidente a ilegalidade’

A decisão liminar atendeu um pedido que questionou decisão o fato de o juízo de primeiro grau ter negado suspender a compra dos blindados

O desembargador Wilson Alves De Souza, plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, barrou a assinatura, nesta segunda-feira, 5, de contrato para compra de 98 veículos blindados pelo Exército Brasileiro, ao custo de 900 milhões de euros – cerca de R$ 5 bilhões. O magistrado considerou ‘evidente a ilegalidade’ da compra das viaturas em meio a ‘grave crise financeira’, ‘sem que haja qualquer necessidade desses equipamentos bélicos, como se o País estivesse em guerra iminente ou atual’.

“É evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu.

A decisão foi assinada na madrugada desta segunda-feira, 15, atendendo a um pedido liminar – medida dada em casos urgentes – feito no bojo de uma ação popular. O desembargador plantonista do TRF-1 entendeu que a compra ‘não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade’.

O magistrado destacou que seu despacho ‘suspende a contratação com pessoa jurídica de direito internacional para compra imediata de tanques blindados em valores vultosos em detrimento de necessários investimentos em áreas sociais (ao menos na atual conjuntura)’.

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Segundo Wilson Alves De Souza, eventuais questões processuais e a análise do mérito dos questionamentos feitos à compra serão analisadas pelo juiz relator da ação. No Tribunal, o relator do recurso acolhido por Wilson Alves é o desembargador Ney Bello.

A decisão liminar atendeu um pedido de Charles Capella de Abreu, que questionou decisão o fato de o juízo de primeiro grau, também em regime de plantão, ter negado suspender a compra dos blindados. Na ação, foi alegado que a aquisição, ‘ao apagar das luzes’ do governo Jair Bolsonaro e diante do ‘estado calamitoso em que se encontram outras áreas de maior urgência’, ‘representa verdadeira violação à moralidade pública’.

Como mostrou o Estadão, os veículos foram escolhidos pelo Exército após a realização de uma concorrência pública global. Os novos blindados Centauro II são fabricados pelo consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO), formado pelas empresas Iveco Veículos de Defesa e Leonardo. O modelo é considerado uma viatura “caça-tanques” com canhão 120 mm, de longo alcance, capaz de disparar munições especiais, como projéteis supersônicos.

Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Alves De Souza levou em consideração não só a compra dos 98 blindados, com contrato que seria assinado nesta segunda, 5, mas também a intenção de alcançar o quantitativo de 221 unidades do ‘Centauro II’ até 2037.

“Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a COVID-19, que permanece e recrudesce no atual momento – e isso também é fato público e notório -, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde”, escreveu.

Com informações de Agência Estado

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