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Cidadania italiana: ítalo-capixabas se preocupam com judicialização

Lei restringe acesso à cidadania italiana e diretor cultural da Casa D’Italia, Felipe Vago, acredita que novos pedidos podem pressionar tribunais italianos

Por Amanda Amaral 

Itália aprovou novas regras para restringir o direito por descendência, limitando a cidadania por jus sanguinis (direito de sangue). Ítalos-capixabas se preocupam com a judicialização na busca pela dupla nacionalidade de descendentes nascidos no Brasil.

A lei foi aprovada terça-feira (20), pela Câmara dos Deputados da Itália. A partir de agora, só poderá requisitar a cidadania por descendência, quem tiver um ascendente italiano de 1ª ou 2ª grau (pai ou avô) e que tenham tido exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte.

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Foi o que explicou o diretor cultural da Casa D’Italia, Felipe Vago, que ressaltou que o decreto causará diversas dificuldades para os ítalo-capixabas. “Há famílias que preservam em casa valores trazidos com os imigrantes, que preservam dentro delas a memória da Itália. E isto poderá causar um efeito muito pior: corre-se o risco de todos os pedidos de cidadania serem requeridos na Justiça, aumentando anda mais a pressão em alguns tribunais italianos”, completa.

Italianos no ES

A Embaixada da Itália em Brasília estima que 32 milhões de descendentes italianos vivem no Brasil, o que corresponde a cerca de 15% da população brasileira. Para Felipe Vago, a restrição à cidadania pode gerar uma corrida à Justiça. “Como exemplo, temos o caso do Tribunal de Veneza, que é responsável pela região de onde partiu a maior quantidade de famílias em direção ao Brasil”, disse. 

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A primeira viagem de imigrantes aconteceu em um navio a vela, o “La Sofia”, em 1874. Mas segundo informações da Prefeitura de Santa Teresa, a imigração italiana teve início no Brasil oficialmente com a chegada do navio “Rivadávia”. A embarcação aportou em 31 de maio de 1875, com 150 famílias italianas encaminhadas para Santa Leopoldina, dentre as quais 60 seguiram para Timbuí, onde no dia 26 de junho de 1874 fundaram Santa Teresa, denominada a primeira cidade de Colonização Italiana do Brasil.

“Estamos tratando de pessoas que já nasceram italianas, ou seja, o direito de serem cidadãos nasceu com elas – e não no ato do pedido junto ao Consulado”, afirma Felipe Vago, que destaca ainda que a Itália está em um momento de “inverno demográfico”, onde a taxa de fecundidade cai e a taxa de mortalidade se mantém. Isso ocasiona o envelhecimento da população.

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“Nesse ponto, tal medida não faz sentido. Em vez de criar formas de atrair os cidadãos nascidos no exterior, para repovoar essas áreas, a Itália atua para afastar essas pessoas. E é um contingente de pessoas capacitadas, prontas para o mercado”, observa.

Confira pontos importantes após alteração na Lei de Cidadania Italiana:

– Pedidos de cidadania até 27/03/25 (às 23h59 de Roma) – O processo será analisado mediante as regras em vigor até então. Isso também se aplica a pedidos já apresentados ao Consulado, que tenham tido pendências.

– Limite de gerações: Só poderá requisitar a cidadania por descendência, quem tiver um ascendente italiano de 1ª ou 2ª grau (pai ou avô) que tenham tido exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte.

– Registro de filhos menores – Crianças, filhas de cidadãos italianos, nascidas antes do decreto e ainda não registradas no consulado italiano, o prazo é até 31 de maio de 2026 para o registro. Já crianças nascidas após o decreto, o prazo será de 1 ano para registrar no consulado.

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– Italianos que perderam a cidadania no passado – poderão solicitar o riacquisto, ou seja, o restabelecimento da cidadania italiana mediante o pagamento de taxa de 250 euros.

– Naturalização por casamento – não houve alterações, portanto cônjuges de cidadãos italianos podem continuar iniciando o processo de naturalização conforme a legislação em vigor.

– Visto de trabalho para descendentes – com o objetivo de resgate das raízes italianas, foi introduzida a proposta de ingresso e permanência na Itália para trabalho subordinado (com vínculo empregatício) do não-italiano que reside no exterior, descendente de cidadão italiano que resida em um País destinatário de “relevantes fluxos de emigração italiana”, que será regulamentado pelo Ministro das Relações Exteriores da Itália em conjunto com o Ministro do Interior e do Ministro do Trabalho.

– Critérios para manutenção da cidadania italiana – quem já é italiano reconhecido não perderá a sua cidadania, já que o Parlamento não aprovou nenhum mecanismo de perda.

Fonte: Casa D’Italia.

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