Com abordagem educativa, o celular ficará guardado na mochila do aluno durante o período escolar
Amanda Amaral
Foram estabelecidos novos critérios para o uso do celular nas escolas da rede estadual de ensino. A utilização desses aparelhos será permitida apenas em situações pedagógicas previamente autorizadas, e como tecnologias assistivas para fins de acessibilidade e inclusão. Mas não haverá recolhimento do dispositivo e a abordagem será educativa e não punitiva.
Os critérios no Espírito Santo foram estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação por meio da Portaria nº 029-R, de 30 de janeiro de 2025, em razão da Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas da Educação Básica das Redes Públicas e Privada.
A lei e a portaria visam a garantir um ambiente mais adequado ao aprendizado, restringindo o uso de dispositivos eletrônicos durante as atividades escolares, incluindo aulas, recreios e atividades extracurriculares.
As novas regras serão divulgadas pelas escolas à comunidade e os estudantes deverão manter seus dispositivos eletrônicos guardados em suas mochilas durante o período escolar. Não está previsto na portaria o recolhimento desses aparelhos por parte das unidades escolares. A Sedu reforça que a abordagem será educativa e não punitiva.


A ideia é orientar os alunos que descumprirem as regras sobre o uso consciente da tecnologia, com foco na promoção de um ambiente escolar mais produtivo e equilibrado, reduzindo distrações e incentivando a interação social entre os estudantes. Para auxiliar na adaptação às novas regras, o programa Ação Psicossocial e Orientação Interativa Escolar (Apoie) estará disponível para oferecer suporte psicossocial às comunidades escolares. (Com informações da Sedu).