Publicações com pedido de voto nas redes sociais no dia da eleição é considerado crime eleitoral
Redação Next Editorial
De acordo com o Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo a legislação permite que, no dia da eleição, o cidadão exerça um posicionamento individual e silencioso, tão somente. Utilizar broches, adesivos e camisetas é permitido, porém certas publicações em redes sociais devem ser evitadas.
Ou seja, tanto eleitores, quanto candidatos ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado. A geração de novos conteúdos deve ser observada, também, com bastante prudência.
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Novos conteúdos que promovam a imagem do candidato, ou mesmo o impulsionamento de publicações, no dia da eleição, são considerados crimes eleitorais.A pena pode chegar até um ano de prisão e pagamento de multa que varia de 5 mil a 15 mil UFIR, o que pode chegar até R$ 60 mil.
É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação.