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Caso Master: Qual a diferença entre liquidação e intervenção pelo Banco Central?

Entenda os regimes de resolução para crises bancárias e a proteção do FGC

O Banco Central anunciou nesta terça-feira, 18, a liquidação do Banco Master, menos de um dia depois de o Grupo Fictor ter indicado o interesse em comprar a instituição. A autarquia também já tinha vetado a oferta de compra de uma fatia da instituição pelo Banco de Brasília (BRB).

A medida anunciada nesta terça dá fim a um processo acelerado de crescimento da instituição financeira, que foi baseado em dois pilares: a captação de recursos pagando a investidores juros muito acima da média do mercado e a compra de ativos com baixa liquidez, como empresas com problemas financeiros, precatórios e direitos creditórios.

Com a oferta de compra fora da mesa e diante da falta de recursos do banco para honrar seus compromissos com os credores, o BC tinha à disposição os seguintes caminhos: a liquidação extrajudicial, que foi a alternativa escolhida, e a intervenção. Ambos são regimes de resolução à disposição do BC para lidar com problemas graves em instituições financeiras, a fim de manter a estabilidade do sistema.

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Entenda a diferença entre eles:

A liquidação extrajudicial é uma medida mais extrema, que interrompe o funcionamento de uma instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que o banco fecha, deixa de funcionar.

Esse regime é adotado quando a situação de insolvência – ou seja, de endividamento – é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade.

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O BC nomeia um liquidante – um nome do setor privado, por exemplo -, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.

Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de “seguro” aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária.

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Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.

A intervenção é vista como um caminho intermediário, menos extremo do que a liquidação. Ela é adotada quando, apesar da crise, se vislumbra alguma possibilidade de recuperação da instituição financeira.

O objetivo é evitar o agravamento da situação de risco patrimonial da empresa ou cessar eventuais práticas irregulares.

De qualquer forma, a intervenção também pode levar a uma liquidação, caso o processo de recuperação do banco não tenha sucesso.

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O BC nomeia um interventor, que assume a gestão direta da instituição, suspendendo temporariamente suas atividades normais e os mandatos dos dirigentes. Também pode ser acionado o FGC para garantir o ressarcimento de recursos de investidores e correntistas.

A intervenção tem duração de até seis meses, prorrogável por, no máximo, outros seis meses. Conforme o caso, a intervenção termina se houver a retomada da normalidade ou, não havendo, com a decretação da liquidação extrajudicial ou da falência.

(Com informações da Agência Estadão)

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