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terça-feira, 19 março, 2024

Anvisa recomenda ao governo exigência de vacina para entrada no Brasil

Agência defende que a política para as fronteiras seja revista

Por Jonas Valente – Agência Brasil 

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou novas recomendações ao governo federal sobre viagens ao Brasil. As diretrizes trazem avaliações do órgão sanitário sobre os protocolos que devem ser adotados para a entrada no país. Mas a transformação em regra depende do governo federal.Anvisa recomenda ao governo exigência de vacina para entrada no BrasilAnvisa recomenda ao governo exigência de vacina para entrada no Brasil

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Em notas técnicas, a Agência defende que a política para as fronteiras seja revista, com o estabelecimento da cobrança de prova de vacinação para turistas e outros viajantes que desejam vir ao país de avião ou por via terrestre, em combinação com protocolos de testagem.

A equipe técnica da agência argumenta que a medida pode dificultar que o Brasil se torne um destino para não vacinados. Sem essa exigência, pessoas que não se imunizaram podem trazer mais riscos aos brasileiros.

Os viajantes teriam de ter concluído o esquema vacinal pelo menos 14 dias antes da partida para o Brasil. Como parâmetro de análise, seriam aceitos os imunizantes aprovados ou pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Quase todos os países que exigem a vacinação como um dos requisitos para entrada de viajantes internacionais em seus territórios, exigem que a vacinação tenha ocorrido a pelo menos 14 dias, ou seja, que sejam somados 14 dias da data da última dose ou dose única”, justifica a nota técnica.

Via aérea

Para a entrada por via aérea, um procedimento sugerido é a testagem com métodos como antígenos ou medição de ampliação de ácidos nucleicos. Para não vacinados, a agência propõe quarentena até o resultado negativo dos testes laboratoriais (RT-PCR), que deve ser realizado a partir do quinto dia de chegada.

“Se a recomendação for acatada, sugerimos que seja previsto um termo que o viajante apresente à Polícia Federal ou outra autoridade de fronteira, em que declare onde cumprirá o período de auto quarentena”, diz a nota técnica.

Por fim, o documento recomenda que seja colocado para os viajantes a assinatura de uma declaração de viagem, com a inserção de informações sobre sintomas e contatos do viajante, para que as autoridades sanitárias possam tomar providências.

Via terrestre

Para o trânsito de pessoas de fora por rodovias, para além da recomendação de prova de vacinação, a Anvisa defende que não seja permitida a entrada de pessoas não vacinadas. “Os não vacinados, caso queiram adentrar em território nacional, devem utilizar o modal aéreo, em que os controles são mais adequados”, diz a nota da agência.

O documento da agência, no entanto, prevê exceções para a prova de vacinação. Uma delas seria no caso de pessoas trabalhando no transporte de cargas. Outra seria a dispensa no caso de países em que a cobertura vacinal tenha chegado a uma situação de imunidade coletiva.

Secretários

Os conselhos dos secretários estaduais (Conass) e municipais de Saúde (Conasems) divulgaram nota manifestando apoio às notas técnicas da Anvisa com as recomendações de novas regras para a entrada no Brasil.

“O recrudescimento da pandemia em países europeus e o aumento de casos nos EUA, e Canadá, bem como em países da América do Sul, tais como Bolívia, Equador e Paraguai, conforme informação divulgada hoje pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), exigem que o Brasil adote medidas sanitárias adicionais, de modo a proteger sua população”, diz o texto.

Agência Brasil solicitou a posição do Ministério da Saúde e aguarda retorno.

Formulário de declaração de viajante

A Anvisa informou também que restabeleceu o sistema para emissão do formulário da Declaração de Saúde do Viajante. Dessa forma, passageiros que tenham embarque em voos com destino ao Brasil a partir das 8h (horário de Brasília) de hoje (26) deverão atender a medida de comprovação do preenchimento, de acordo com o determinado na Portaria 658, de 5 de outubro de 2021.

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