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quarta-feira, 24 abril, 2024

Mais de 47 mil crianças e adolescentes capixabas são vítimas do trabalho infantil

O número de crianças vítimas de trabalho infantil aumentou pela primeira vez em 20 anos, atingindo 160 milhões no mundo, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Por Munik Vieira

No Espírito Santo, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), são mais de 47 mil crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos vítimas do trabalho infantil ilegal.

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Esses dados refletem na desigualdade social que atinge as camadas mais vulneráveis da sociedade, principalmente neste contexto pandêmico no qual vivemos. Um dos principais fatores por esse número é o aumento da pobreza e extrema pobreza no Espírito Santo, pois estão ligados diretamente ao trabalho infantil.

Os últimos dados divulgados pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) indicam que 157 mil capixabas vivem em situação de extrema pobreza. Entretanto, estes números podem ser ainda maiores.

Para Adriana Peres, coordenadora da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), a maior parte dos casos de trabalho infantil está relacionada à agricultura e também ao trabalho nas feiras livres e nas ruas. Entretanto, outros casos ainda mais graves ocorrem no estado.

“A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera como piores formas do trabalho infantil justamente o tráfico de drogas e a prostituição, a exploração sexual. Formas que infelizmente ainda estão presentes no nosso estado e demandam uma atenção especial da nossa parte”, alerta.

De acordo com a defensora pública, além das fiscalizações e punições, é necessário que as políticas públicas voltadas para proteção infantojuvenil sejam efetivas. “E, acima de tudo, o fortalecimento da rede de proteção, seja escola, os conselhos tutelares, os Centros de Referência da Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas), a Defensoria, o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias, todos nós, formando essa grande rede em prol da criança e do adolescente e em prol também da erradicação do trabalho infantil”, destaca Adriana.

Desafios na pandemia

Para a representante da Gerência de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), Clarice Romeiro Campos, existe uma relação entre as dificuldades econômicas impostas pela pandemia e o agravamento da situação. “O trabalho infantil vem sendo posto como um desafio histórico e o contexto da pandemia nos desafia um pouco mais. A gente vem observando um aumento gradativo da vivência de rua por parte de crianças e adolescentes, muito em decorrência do fechamento, da não oferta de alguns atendimentos em decorrência da pandemia”, explica.

Clarice demonstrou preocupação com possíveis retrocessos em pontos que o Espírito Santo apresentava progresso antes da crise sanitária. “Nós tivemos no Espírito Santo muitos avanços desde a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), com esse debate, com a organização de uma rede com um olhar para a criança e o adolescente em situação de trabalho infantil. Mas, com a pandemia, se nós não tomarmos os devidos cuidados, podemos ter um retrocesso nesse atendimento, um aumento no número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil”, concluiu.

Denúncias

Qualquer violência contra a criança e o adolescente deverá ser denunciada através do Disque 100. Também pode ser denunciada através do 181, que é o Disque Denúncia do Estado.

O trabalho infantil é aquele realizado por crianças até a idade mínima prevista na lei. No Brasil, o trabalho em qualquer condição não é permitido para crianças e adolescentes até 13 anos. A partir dos 14 anos é permitido trabalhar como aprendiz. Dos 16 aos 18 anos há autorização, desde que não aconteça das 22 às 5 horas, a atividade não seja insalubre ou perigosa e não faça parte da Lista TIP (Trabalho Infantil Perigoso).

Com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES)

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