Maioria das empresas excluídas a partir de 1º de janeiro está localizada na Grande Vitória.
Por Gustavo Costa
Por conta da existência de débitos com o Estado, sem exigibilidade suspensa, 1.339 empresas atuantes no Espírito Santo foram excluídas do Simples Nacional pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. As exclusões terão efeito a partir do próximo 1º de janeiro.
O que leva uma empresa a ser excluída do Simples de forma mais específica normalmente são dívidas de infrações de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), processo, cobrança de ICMS não recolhido, etc.
Para evitar a exclusão, o Estado inclusive entra em contato com as devedoras antes do processo de exclusão, por meio de notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. As empresas tiveram 30 dias de prazo para regularizar as pendências.
De acordo com informações da Sefaz, a maioria das empresas excluídas estão localizadas na Grande Vitória. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, falou o auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai.
Como saber a situação de sua empresa no Simples
Regime unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples estipula que tanto a arrecadação, quanto a fiscalização de tributos aplicável aos optantes seja compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O regime abrange Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS E ISS.
Para conferir se foi ou não excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link, informando o CNPJ. Caso comprove a exclusão, aparecerá a seguinte mensagem: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Para a regularização no regime, é preciso que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, além de formalizem a escolha pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro.