Os procuradores alegam que não encontraram elementos que confirmasse o caso de injúria racial. O time gaúcho chegou a contratar perícias diferentes para checar se houve o ato
A Procuradoria tomou a decisão após analisar gravações de áudio e vídeo enviados pelo Grêmio ao STJD, além de laudos e outros documentos. Os procuradores alegam que não encontraram elementos que confirmasse o caso de injúria racial. O time gaúcho chegou a contratar perícias diferentes para checar se houve racismo.
De acordo com o Grêmio, um dos laudos destaca que “houve um ENORME ERRO cometido pelo site do Jornal Lance! na internet contra os torcedores do Grêmio, com reverberação pelas redes sociais”. O jornal havia divulgado vídeo em que supostamente aparecia um torcedor gremista chamando Carlinhos de “macaquinho”
A explicação das perícias é de que a expressão “macaquinho” é equivocadamente induzida pela legenda do vídeo do site do jornal e pela matéria escrita na mesma página do site que, no entanto, não corresponde ao que, de fato, consta registrado no vídeo analisado.
O clube gaúcho alegou alega que um outro laudo aponta que “a presença desse fonema específico fortalece a hipótese de que o termo pronunciado esteja mais alinhado com expressões como ‘tá brabinho’ ou ‘tá bravinho’, descartando a possibilidade de ‘macaquinho’ com base na análise dos sons identificados”, disse o Grêmio, em comunicado, na semana passada.
O despacho da Procuradoria afirma que não há provas de ofensas racistas, conforme divulgou o Flamengo. “Apesar da nota oficial emitida pelo clube, com base nos elementos constantes dos autos, não é possível afirmar que houve a referida injúria racial. Além de não existir imagens de qualquer torcedor fazendo gestos de imitação de um macaco, o vídeo que circulou amplamente pela internet – utilizado para sustentar a existência de gritos de ‘macaquinho’ direcionados ao jogador – apresentava, desde o início, grande controvérsia quanto ao seu conteúdo, fato que foi reforçado pela legenda utilizada, a qual, inegavelmente, induzia o espectador a ouvir o que estava escrito”, registrou o STJD.
“Os áudios entregues pela equipe mandante, com a aplicação de isolamento de voz e eliminação de ruídos, embora não sejam capazes de eliminar por completo qualquer tipo de discussão sobre o conteúdo, diante da baixa qualidade, contribui para afastar, cada vez mais, a percepção de que foram proferidas ofensas raciais.” (Agência Estado)