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quinta-feira, 2 maio, 2024

Negativar nome sem seguir regras vai gerar indenização ao consumidor

O inadimplente não pode ter seu nome negativado sem que seja notificado por correspondência formal enviada ao seu endereço

Por Marcia Rodrigues

Agora é pra valer. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça STJ decidiu que o consumidor inadimplente não pode ter seu nome negativado nas empresas de proteção ao crédito – como SPC, Serasa e congêneres – sem que seja previamente notificado por correspondência formal enviada ao seu endereço. Portanto, o uso exclusivo de e-mails, SMS ou outros meios digitais não serão válidos nem aceitos para esse fim.

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A decisão do STJ, tomada por unanimidade pela Corte, beneficia milhares de cidadãos brasileiros que têm tido dificuldades para manter em dia o pagamento de suas contas, garantindo que não sejam surpreendidos com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores.

O que fazer se acontecer com você?

A Súmula 359 do próprio Superior Tribunal de Justiça define que o órgão ou entidade que mantém cadastro de proteção ao crédito é responsável pela notificação prévia do devedor antes de efetuar a inscrição de seu nome no respectivo banco de dados.

Em seu art. 43, o Código de Defesa do Consumidor também é taxativo ao determinar que este deve ser informado por escrito quando ocorrer abertura de cadastro, ficha ou registro em seu nome sem que o próprio tenha solicitado.

Diante disso, a instituição que efetuar esse tipo de registro sem notificar previamente o interessado fica obrigada a cancelar o registro e a indenizar por danos morais o consumidor afetado. Mesmo que a ausência de notificação seja constatada após a data de vencimento da dívida, a entidade segue obrigada a indenizar o consumidor, pois o dano é presumido pelo ordenamento jurídico.

Caso o valor da dívida em questão seja de até 40 salários mínimos, o consumidor pode entrar com ação judicial contra a entidade de proteção ao crédito responsável pela negativação recorrendo aos juizados especiais cíveis, que são mais rápidos e menos burocráticos. Para valores acima desse teto é preciso recorrer á justiça comum.

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