Com a mudança, a importação de peças para carros elétricos pode ser efetuada diretamente por uma empresa habilitada
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a medida provisória (MP) 1.249/2024, que permite a importação direta de autopeças não produzidas no Brasil. O texto, que altera o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
O programa Mover está previsto na Lei 14.902, de 2024, que contém um capítulo específico sobre o regime de autopeças não produzidas no país. Com a mudança, a importação pode ser efetuada diretamente por uma empresa habilitada pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem.
A legislação obriga a empresa interessada na importação a investir no Brasil 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico no setor automotivo. De acordo com a MP 1.249/2024, cujas regras entram imediatamente em vigor, a obrigação de investir pode recair sobre a empresa que encomenda ou que adquire a peça importada. Com informações de Agência Senado