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Modelo tenta reabrir ação em que acusa CR7 de estupro

A modelo acusa o atacante de estuprá-la em 2009, em Las Vegas, mas a ação arquivada foi aberta apenas em 2018, no Tribunal Federal de Nevada

Os advogados de Kathryn Mayorga, modelo americana que acusou Cristiano Ronaldo de estupro, estão tentado reabrir o caso, arquivado no ano passado, frente a uma corte de apelação nos Estados Unidos. De acordo com a agência de notícias Associated Press, eles querem impor uma indenização milionária ao astro português, que pagou US$ 375 mil a Mayorga em um acordo de confidencialidade firmado em 2010.

A modelo acusa o atacante de estuprá-la em 2009, em Las Vegas, mas a ação arquivada foi aberta apenas em 2018, no Tribunal Federal de Nevada. Durante o processo, ela quis incluir o acordo de confidencialidade como prova do estupro, mas a juíza responsável rejeitou tal tentativa, o que os advogados consideram um erro da Justiça e usam como argumento para anular o arquivamento e reabrir a ação.

O pedido de reabertura deve ser ouvido por três juízes de São Francisco em uma corte de apelação, em Nevada, com a participação da defesa de Cristiano Ronaldo. A decisão sobre os próximos passos, contudo, não deve ser tomada de forma imediata.

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Mayorga tinha 25 anos quando conheceu Ronaldo em uma boate em 2009 e foi com ele e outras pessoas para a suíte de um hotel. Em sua ação movida em 2018, ela alega que o astro português, na época com 24 anos, a agrediu sexualmente em um quarto. O jogador afirmou que o sexo foi consensual. Os dois chegaram a um acordo de confidencialidade em 2010, e o advogado Leslie Mark Stovall reconheceu que Mayorga recebeu US$ 375 mil.

Ao encerrar o caso no ano passado, a juíza distrital dos EUA, Jennifer Dorsey, em Las Vegas, aplicou uma multa de US$ 335 mil a Stovall por agir de “má-fé” ao abrir o caso em nome da cliente. O recurso do advogado em nome de Mayorga, apresentado em março, qualifica a decisão de Dorsey como “um manifesto abuso de discrição”.

Os advogados do jogador argumentaram, e a juíza concordou, que “o acordo de confidencialidade é produto de discussões privilegiadas entre advogado e cliente, e que não há garantia de que sejam autênticos e não podem ser considerados como prova”. Com informações Agência Estado

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