Lei 11.395/2021 proíbe prestadores de serviço de alterarem a forma de pagamento previamente acordada, sem antes informar aos clientes por escrito
Por Samantha Dias
O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.395/2021 que proíbe prestadores de serviço de alterarem a forma de pagamento previamente acordada, sem antes informar aos clientes por escrito.
O objetivo é evitar prejuízos aos consumidores capixabas. A lei proíbe o prestador de cobrar juros, multas, correções monetárias ou quaisquer outros reajustes, além de não poder inscrever o cliente em serviço de proteção ao crédito, caso não cumpra o estabelecido. O serviço prestado também não poderá ser interrompido por falta de pagamento sem o aviso prévio da mudança na forma de pagamento acordada.
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De acordo com o estabelecido, se o cliente não for informado sobre a alteração do meio de pagamento previamente acordado entre as partes, o prestador de serviço não poderá cobrar valores acumulados dos meses decorrentes da mudança da forma de pagamento. Ficará também a cargo dos prestadores de serviço a comprovação da informação prestada aos seus clientes.
“Na prática, quando o consumidor e o prestador de serviço acordarem que a forma do pagamento é por boleto bancário, o prestador não poderá debitar o valor devido da conta corrente do cliente sem pedir autorização, por exemplo. Essa mudança na forma de cobrança vem acontecendo de forma recorrente, pegando os consumidores desprevenidos e causando vários transtornos”, explicou o autor do Projeto de Lei, deputado Luiz Durão (PDT).
O deputado ressalta que essa prática é muito comum com idosos e que a lei vai garantir mais proteção. “A nova regra vai proteger os consumidores de mudanças que são feitas sem o consentimento dele e que hoje viraram rotina, pegando desprevenidos principalmente os idosos. Quem se sentir lesado deve acionar o Procon imediatamente”, frisou Durão.