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quinta-feira, 2 maio, 2024

Governo amplia isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Processo de solicitação de isenção será simplificado e feito pelo Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs)

Por Anderson Neto

O Governo do Estado, através de decreto publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado, atualizou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA). O objetivo é aprimorar os serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio da Receita Estadual e simplificar os processos para o contribuinte.

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Dentre as mudanças implementadas está o aumento do limite de isenção do IPVA para pessoa com deficiência. O valor máximo do veículo para ter direito ao benefício passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O decreto também simplifica os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.

Processo de solicitação de isenção será simplificado e feito pelo Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs), sem necessidade de comparecimento a uma Agência da Receita Estadual.  Além disso, foi eliminado o excesso de documentos a serem apresentados nos pedidos de restituição do imposto.

Outra mudança feita no RIPVA é a revisão da base de cálculo do imposto referente a veículos usados. “São medidas que têm o objetivo de tornar os procedimentos menos burocráticos e mais transparentes, modernizando o regulamento do IPVA e adequando o imposto às mudanças e necessidades do cidadão”, ressaltou o auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual.

O decreto também promove algumas alterações que visam à adequação do RIPVA a legislações recentes e já em vigor, como a previsão de parcelamento do imposto em até seis vezes e o fim da obrigatoriedade de envio do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ao contribuinte.

Incentivo

Também fazem parte do decreto a definição das condições para obter redução em 90% no valor das taxas de primeiro emplacamento, além das taxas de inclusão e baixa de gravame (registro do Detran-ES de aquisição por financiamento) para veículos com finalidade específica de locação, de propriedade de empresa locadora ou arrendado mediante contrato.

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