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sexta-feira, 3 maio, 2024

Feriado: confira o funcionamento de bancos e supermercados

Na sexta-feira (21), dia de Tiradentes, não haverá funcionamento nos bancos e supermercados têm horário especial

Por Amanda Amaral

Sexta-feira, dia 21 de abril, é comemorado o dia de Tiradentes – referência a Joaquim José da Silva Xavier, líder da Inconfidência Mineira. Em razão disso, é feriado em todo o país e as agências bancárias dos não funcionarão na data. Os supermercados fecharam em horário diferenciado.

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O Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) alertou aos clientes que, caso precisem de serviços bancários, priorizem o atendimento eletrônico, evitando ir às agências também após o feriado. Isso porque o movimento costuma ser maior.

Já o funcionamento nos Postos de Atendimento (PAs) será definido pela agência ou órgão público onde está instalada a unidade. As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nos feriados poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte, sem a incidência de multa.

O Banestes segue a recomendação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Isso porque conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados.
As áreas de autoatendimento dos bancos ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento (internet e mobile banking), tanto no feriado quanto no fim de semana, de acordo com a Fenabran.

Supermercados

Já os supermercados seguem o previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho da Federação do Comércio e do Sindicomerciários, que define que o varejo supermercadista tem regras especiais de funcionamento, fixado o horário de atendimento das 08 às 18 horas nos feriados.

A Associação Capixaba de Supemercados (Acaps) alerta os seus associados quanto ao cumprimento do horário especial e também das regras referentes ao labor dos funcionários nos feriados, descritas na Convenção.

Outro alerta é para as convenções ou aditivos que tenham sido firmados com o sindicado dos comerciários e os sindicatos patronais de municípios, principalmente em cidades do interior, que podem trazer outras orientações.

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