Publicação foi feita no Diário Oficial da União
O valor máximo das mercadorias que um viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação cairá a partir de 1º julho de 2015 de US$ 300 para US$ 150. A regulamentação foi publicada no dia 23 de dezembro no Diário Oficial da União. As mudanças já tinham sido anunciadas em julho e deveriam entrar em vigor naquele mês, porém, a Receita, decidiu mudar a data para julho de 2015 para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças.
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* Foto: Tânia Regô / Agência Brasil