Medida em tramitação na Ales estabelece boletim de ocorrência como documento para solicitação de isenção de taxa
Por Redação
A Assembleia Legislativa (Ales) discute o Projeto de Lei (PL) que simplifica a isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo nos casos em que os proprietários de veículos tiverem o bem furtado, roubado ou quando houver perda total motivada por sinistro. De autoria do deputado Theodorico Ferraço (PP), a medida tramita nas Comissões competentes antes de ser votada em plenário.
A proposta propõe que o Decreto 1008-R/2002, que regulamenta o IPVA no estado, considere também para efeito da concessão desse tipo de isenção apenas a apresentação do boletim policial lavrado com a ocorrência do fato.
Pelas regras atuais, os casos de roubo e furto devem ser comprovados mediante a apresentação de certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o que para o Theodorico, dificulta a resolução para o cidadão.
Em caso de sinistro, há a necessidade de laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros e da Certidão de Ocorrência Policial e, em qualquer outro caso, com a apresentação de Certidão de Baixa do veículo ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro.
O que diz a PL protocolado?
A iniciativa apresentada por Theodorico determina que fica instituída no Espírito Santo, a partir do registro do crime por meio de boletim de ocorrência perante o órgão competente, a isenção do IPVA aos proprietários vítimas de furto ou roubo de veículo.
Para os casos em que o proprietário recuperar o bem subtraído, a proposta institui que o imposto será proporcional ao restante do exercício em que tiver ocorrido o furto ou roubo, utilizando a data da recuperação do veículo para o cálculo proporcional do valor.
Quando o IPVA tiver sido pago em parcela única no exercício em que ocorreu o furto ou roubo, o proprietário deverá ser proporcionalmente ressarcido pelo órgão estadual competente.
Caso a autoridade competente verifique a ocorrência de comunicação falsa de crime, além das penalidades legais cabíveis, ficará estipulada multa com o dobro do valor do IPVA no exercício em que ocorreu o furto ou roubo. O proprietário deverá comunicar ao órgão em que foi registrado o boletim de ocorrência, no prazo máximo de 15 dias, a recuperação do veículo furtado ou roubado.
O órgão estadual competente, ao receber o registro do boletim de ocorrência, além das providências legais cabíveis, deverá imediatamente comunicar o fato ao órgão responsável pela isenção do IPVA.
A isenção do IPVA aplica-se também quando ocorrer perda total do veículo por sinistro ou por outro motivo, bem como aos veículos considerados inservíveis pelo órgão estadual competente.