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quinta-feira, 2 maio, 2024

Boletim de furto poderá servir para isenção do IPVA no ES

Medida em tramitação na Ales estabelece boletim de ocorrência como documento para solicitação de isenção de taxa

Por Redação

A Assembleia Legislativa (Ales) discute o Projeto de Lei (PL) que simplifica a isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo nos casos em que os proprietários de veículos tiverem o bem furtado, roubado ou quando houver perda total motivada por sinistro. De autoria do deputado Theodorico Ferraço (PP), a medida tramita nas Comissões competentes antes de ser votada em plenário.

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A proposta propõe que o Decreto 1008-R/2002, que regulamenta o IPVA no estado, considere também para efeito da concessão desse tipo de isenção apenas a apresentação do boletim policial lavrado com a ocorrência do fato.

Pelas regras atuais, os casos de roubo e furto devem ser comprovados mediante a apresentação de certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o que para o Theodorico, dificulta a resolução para o cidadão.

Em caso de sinistro, há a necessidade de laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros e da Certidão de Ocorrência Policial e, em qualquer outro caso, com a apresentação de Certidão de Baixa do veículo ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro.

O que diz a PL protocolado?

A iniciativa apresentada por Theodorico determina que fica instituída no Espírito Santo, a partir do registro do crime por meio de boletim de ocorrência perante o órgão competente, a isenção do IPVA aos proprietários vítimas de furto ou roubo de veículo.

Para os casos em que o proprietário recuperar o bem subtraído, a proposta institui que o imposto será proporcional ao restante do exercício em que tiver ocorrido o furto ou roubo, utilizando a data da recuperação do veículo para o cálculo proporcional do valor.

Quando o IPVA tiver sido pago em parcela única no exercício em que ocorreu o furto ou roubo, o proprietário deverá ser proporcionalmente ressarcido pelo órgão estadual competente.

Caso a autoridade competente verifique a ocorrência de comunicação falsa de crime, além das penalidades legais cabíveis, ficará estipulada multa com o dobro do valor do IPVA no exercício em que ocorreu o furto ou roubo. O proprietário deverá comunicar ao órgão em que foi registrado o boletim de ocorrência, no prazo máximo de 15 dias, a recuperação do veículo furtado ou roubado.

O órgão estadual competente, ao receber o registro do boletim de ocorrência, além das providências legais cabíveis, deverá imediatamente comunicar o fato ao órgão responsável pela isenção do IPVA.

A isenção do IPVA aplica-se também quando ocorrer perda total do veículo por sinistro ou por outro motivo, bem como aos veículos considerados inservíveis pelo órgão estadual competente.

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