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Ao menos 20 municípios do Espírito Santo terão perdas significativas de repasses vindos da União

No Estado, esses municípios terão um prejuízo que soma cerca de R$ 63,5 milhões

por Pedro Paulo Biccas Jr.

Ao menos 20 prefeituras do Espírito Santo deverão ter perdas significativas de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a partir da redução do tamanho de suas populações. A diminuição demográfica foi constatada pelos dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgados na prévia do Censo 2022.

Na estimativa do IBGE, feita em 2021, o município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, tinha 134 mil habitantes. Número abaixo dos 122 mil projetados pela prévia do Censo 2022, divulgada no fim do ano passado.

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Na prática, isso significa menos recursos a esses municípios por parte do governo federal, que leva em conta a quantidade de pessoas em cada localidade. No Estado, esses municípios terão um prejuízo que soma cerca de R$ 63,5 milhões. O valor é uma estimativa tendo como base em publicação do Tesouro Nacional da previsão do FPM para 2023.

Outros 51 municípios do Estado podem manter os recursos, e outros seis ganhar. Em todo país, ao menos 702 municípios estão na mesma situação. Em 2023, o FPM vai dividir R$ 188 bilhões entre as cidades brasileiras. A primeira parcela será paga no dia 10 de janeiro.

Apesar de o Censo 2022 não estar concluído, o IBGE já remeteu a projeção dos dados populacionais ao Tribunal de Contas da União (TCU), que por sua vez aplicou no cálculo para os repasses.

Além de São Mateus, outras 19 cidades também aparecem com a população menor na prévia do que na última estimativa.

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São elas:

– Alegre

– Alfredo Chaves

– Aracruz

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– Barra de São Francisco

– Boa Esperança

– Bom Jesus do Norte

– Conceição da Barra

– Ecoporanga

– Guaçuí

– Iconha

– Irupi

– Jaguaré

– João Neiva

– Mantenópolis

– Nova Venécia

– Pedro Canário

– Pinheiros

– São Gabriel da Palha

– Sooretama.

A Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) informou que a Lei Complementar nº 165/2019 garante que os recursos sejam distribuídos com base na estimativa populacional de 2018, até que o novo Censo seja divulgado oficialmente.

A entidade orienta os gestores que terão perda a acionarem o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pela divisão dos recursos, e a Justiça Federal, usando este argumento. Já o TCU informou que os municípios terão 30 dias para apresentar contestação, mas que vai manter como referência os dados de 2022.

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