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segunda-feira, 7 DE outubro DE 2024

ANP regulamenta importação de biodiesel por distribuidores

Decisão é contestada por empresários do mercado, para quem a regulamentação contraria o interesse nacional

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 23, resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil, alterando as Resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021. “A liberalização das importações de biodiesel pelo Brasil poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros”, explicou a agência, em nota.

A proporção atual da mistura obrigatória de biodiesel no óleo diesel do País é de 12%. A importação já era permitida para fins experimentais e uso próprio, mas era proibida para a adição na mistura.

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De acordo com a resolução aprovada, cada distribuidor de combustível pode importar até 20% do volume total adquirido para a mistura obrigatória.

A medida da ANP segue diretriz do Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a ANP regulamentasse a importação desse produto.

“A resolução aprovada hoje irá alterar pontualmente a Resolução ANP nº 777/2019, que, em seu art. 15, § 2º, limitava a comercialização do biodiesel importado apenas para fins de consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela Agência; e a Resolução ANP nº 857/2021, para inserir o agente de comércio exterior na prática de comercialização do biodiesel por spot market, e retirar a limitação da comercialização do biodiesel importado com a exclusão do §3º do art. 1º”, descreve a agência na nota. Com informações de Agência Estado

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