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domingo, 5 maio, 2024

Ales aprova mudanças na regulamentação do Cartão Reconstrução

Cartão Reconstrução é concedido a famílias vítimas das chuvas no ES

Por Redação

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, na última segunda-feira (26), o Projeto de Lei (PL) que promove alterações na Lei Estadual 11.707/2022, que regulamenta o Cartão Reconstrução ES. O benefício é um auxílio temporário concedido pelo governo estadual a famílias vítimas das chuvas no Espírito Santo.

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A proposta foi encaminhada ao Legislativo pelo governo do Estado. Segundo o projeto protocolado na Ales, o objetivo é tornar mais claro o conceito de família “residente” em moradia afetada pelas chuvas que ocorreram no Estado entre novembro de 2022 e março de 2023.

O governador Renato Casagrande (PSB) explicou que outra mudança proposta busca corrigir uma imprecisão na expressão “renda familiar mensal média”, presente no inciso III do artigo 5º da legislação que disciplina a concessão do cartão.

No formato atual, o trecho alvo da modificação diz que tem direito ao benefício a família que mora e permanece na construção afetada pelas chuvas. Com a mudança proposta, fica instituído que o benefício será concedido à família que “residia” ou continua a morar na construção atingida.

Já no quesito renda familiar a nova proposta cita que estarão aptos para receber recursos previstos na lei quem declarar, no formulário de requerimento do benefício, renda familiar mensal de até três salários mínimos no período das chuvas citado acima.

O texto em vigor considera, para efeito de direito ao cartão, cálculos referentes a benefícios recebidos de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal – fator que reduz, em tese, o alcance da medida.

Com o aprimoramento sugerido pelo governador, fica estabelecido também que, não havendo possibilidade de comprovar o impacto no imóvel atingido pelas chuvas por meio de relatório da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal, poderá ser aceito documento emitido por órgão da assistência social.

O documento deverá ser encaminhado para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e precisará comprovar os danos aos bens materiais das famílias prejudicadas pelos temporais.

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