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Ales aprova urgência para PL que amplia isenção do IPVA no ES

Proposta prevê garantia benefício do IPVA para pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, além de pessoas com doenças degenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o Regime de Urgência para a tramitação da proposta que inclui as pessoas com deficiência intelectual ou múltipla no rol de beneficiados na lista de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo.  A medida, de autoria do deputado Coronel Weliton, do PRD, receberá parecer oral das Comissões da Casa.

Atualmente, a Lei 6.999/2001 – que trata do imposto – já garante a desobrigação do pagamento para as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou ao seu representante legal.

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O parlamentar destaca que no Brasil as deficiências são classificadas de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e o Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, e que tais normas abarcam também as pessoas com deficiência intelectual ou múltipla.

“No artigo 6º, inciso II, da Lei 6.999/01 não se faz menção à pessoa com deficiência intelectual ou deficiência múltipla. Diante disso, essa proposição tem por finalidade corrigir esse equívoco, visando incluir essas pessoas no rol daquelas que têm o direito à isenção do pagamento do IPVA”, diz na justificativa da proposta.

O deputado Fábio Duarte, do Rede, apresentou emenda substitutiva que inclui nesse benefício tributário pessoas com doenças degenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas.

Na justificativa, o parlamentar explica que as doenças degenerativas comprometem progressivamente a mobilidade e a autonomia dos indivíduos, exigindo adaptações no transporte para garantir sua locomoção com segurança e dignidade.

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“Doenças como esclerose múltipla, Parkinson, atrofia muscular espinhal e outras impactam diretamente a capacidade de deslocamento, tornando fundamental a isenção tributária para facilitar o acesso a veículos adaptados”, afirma Duarte.

Ele ainda destaca que os termos “neurodivergência” e “neuroatipicidade” englobam condições do neurodesenvolvimento que afetam a interação social, a cognição e a autonomia. “Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), disfunções executivas severas e outras condições neurodivergentes frequentemente necessitam de veículos para garantir seu deslocamento seguro e previsível, evitando situações de estresse ou dificuldades sensoriais que poderiam ser agravadas pelo transporte público convencional”, salienta.

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Segundo Duarte, a emenda pretende garantir maior abrangência e justiça social, alinhando-se aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015). “A medida reconhece a diversidade das deficiências e assegura o direito à mobilidade para aqueles que, por razões físicas ou cognitivas, enfrentam barreiras significativas em seu cotidiano”, conclui.

Na sessão ordinária desta segunda-feira (7), os deputados aprovaram o requerimento de urgência ao Projeto de Lei (PL). Agora, a medida deverá ser votada em Plenário e, caso aprovada, seguirá para sanção ou veto do Executivo estadual.

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