Proposta prevê garantia benefício do IPVA para pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, além de pessoas com doenças degenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o Regime de Urgência para a tramitação da proposta que inclui as pessoas com deficiência intelectual ou múltipla no rol de beneficiados na lista de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo. A medida, de autoria do deputado Coronel Weliton, do PRD, receberá parecer oral das Comissões da Casa.
Atualmente, a Lei 6.999/2001 – que trata do imposto – já garante a desobrigação do pagamento para as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou ao seu representante legal.
O parlamentar destaca que no Brasil as deficiências são classificadas de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e o Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, e que tais normas abarcam também as pessoas com deficiência intelectual ou múltipla.
“No artigo 6º, inciso II, da Lei 6.999/01 não se faz menção à pessoa com deficiência intelectual ou deficiência múltipla. Diante disso, essa proposição tem por finalidade corrigir esse equívoco, visando incluir essas pessoas no rol daquelas que têm o direito à isenção do pagamento do IPVA”, diz na justificativa da proposta.
O deputado Fábio Duarte, do Rede, apresentou emenda substitutiva que inclui nesse benefício tributário pessoas com doenças degenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas.
Na justificativa, o parlamentar explica que as doenças degenerativas comprometem progressivamente a mobilidade e a autonomia dos indivíduos, exigindo adaptações no transporte para garantir sua locomoção com segurança e dignidade.
“Doenças como esclerose múltipla, Parkinson, atrofia muscular espinhal e outras impactam diretamente a capacidade de deslocamento, tornando fundamental a isenção tributária para facilitar o acesso a veículos adaptados”, afirma Duarte.
Ele ainda destaca que os termos “neurodivergência” e “neuroatipicidade” englobam condições do neurodesenvolvimento que afetam a interação social, a cognição e a autonomia. “Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), disfunções executivas severas e outras condições neurodivergentes frequentemente necessitam de veículos para garantir seu deslocamento seguro e previsível, evitando situações de estresse ou dificuldades sensoriais que poderiam ser agravadas pelo transporte público convencional”, salienta.
Segundo Duarte, a emenda pretende garantir maior abrangência e justiça social, alinhando-se aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015). “A medida reconhece a diversidade das deficiências e assegura o direito à mobilidade para aqueles que, por razões físicas ou cognitivas, enfrentam barreiras significativas em seu cotidiano”, conclui.
Na sessão ordinária desta segunda-feira (7), os deputados aprovaram o requerimento de urgência ao Projeto de Lei (PL). Agora, a medida deverá ser votada em Plenário e, caso aprovada, seguirá para sanção ou veto do Executivo estadual.

