Contribuintes podem perder benefício do Simples Nacional

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Contribuintes podem perder benefício do Simples NacionalReceita Federal do Brasil está excluindo do regime tributário do Simples Nacional os contribuintes inadimplentes com tributos.

Desde o dia 17 de setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem realizando procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

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A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições – Simples Nacional — dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

Para tanto, a Receita emitiu mais de 441 mil Atos Declaratórios Executivos (ADE), que estão sendo enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os sobre a existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital; ou ainda, presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados. Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional. Caso os débitos não sejam regularizados, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional a partir do ano de 2013.

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