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sexta-feira, 26 abril, 2024

Declaração de renda: prazo termina nesta segunda-feira (30)

Declaração de renda: prazo termina nesta segunda-feira (30)Conforme a Receita Federal, até o final da manhã desta segunda-feira (30), último dia de prazo, mais de dois milhões de contribuintes em todo o país não tinham entregues as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2012. A expectativa da Receita é de que 25 milhões prestem as contas até o fim do prazo, às 23h59 – no caso de entrega pela internet.

No Espírito Santo, entre todas as 500 mil declarações esperadas pelo Fisco até esta segunda-feira, 63 mil contribuintes faltavam acertar as contas com o leão, segundo o delegado da receita no Estado, Ivon Pontes.

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A declaração do IRPF poderá ser feita via internet no site http://www.receita.fazenda.gov.br até às 23h59min59s (horário de Brasília) desta segunda-feira. Quem deixar de entregá-la corre o risco de cair na malha fina e sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido.

Não esqueça de que existem dois tipos de Declaração possíveis: a Completa e a Simplificada. Na Completa, é permitida a utilização de todas as deduções, desde que devidamente comprovadas. Na Simplificada, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36, sem que seja necessária comprovação e indicação da espécie da despesa. Mas o próprio programa da Receita já compara automaticamente os dois formatos e sinaliza qual dos dois modos trará mais benefícios para o contribuinte.

Além disso, as despesas do dependente só podem ser declaradas no imposto de renda de uma única pessoa e companheiros podem ser declarados se forem cônjuges, se tiverem relacionamento superior a cinco anos ou se tiverem filho em comum, independentemente do período de convívio.

Confira abaixo quem deve declarar o imposto de renda:
– Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. Rendimentos tributáveis são salários, pro labore e participação nos lucros e resultados, aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Nesta categoria estão os juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.

– Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.

– Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
– Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

 

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