23.3 C
Vitória
sexta-feira, 19 abril, 2024

Volta às aulas: veja como evitar gastos desnecessários

Procon Assembleia orienta sobre questões relacionadas à lista de material escolar e trocas de produtos

Por Leulittanna Eller Inoch 

Início de ano para muitas famílias é momento de compra de material escolar. Também há quem ainda esteja aproveitando o período para fazer trocas de presentes de Natal. Diante dessas demandas comuns nesta época, o Procon Assembleia orienta sobre os direitos dos consumidores.

- Continua após a publicidade -

Em tempos de pandemia, com muitas famílias com orçamento reduzido, a atenção aos gastos se torna ainda mais prudente, avalia a coordenadora do órgão, Giovanna Chiabai.

Material escolar

Uma questão nova relacionada ao contexto da pandemia e que pode levantar dúvidas diz respeito à exigência de entrega dos materiais por parte das escolas mesmo sem que haja definição sobre a modalidade das aulas, se ocorrerão em formato presencial, online ou em sistema híbrido, com parte dos alunos em sala de aula e parte em casa.

“Recebi uma lista para entregar no dia 13 de janeiro. É um custo elevado para este momento de crise. Penso que a escola deveria exigir somente depois de ter a certeza de que os alunos estarão em sala de aula, do contrário, não faz sentido. Teremos que ter dois kits, um para estudar em casa e outro na escola?”, questiona a veterinária Priscila Manhães.

A coordenadora do Procon Assembleia destaca que ainda não existe nenhuma nota técnica a respeito desse assunto. “Entretanto, analisando pela razoabilidade, se a lista de material permitida se resume aos itens pedagógicos e de uso individual do aluno a ser utilizado durante o período letivo de aulas presenciais, torna-se injustificável a necessidade de entregar o material até que as aulas retornem à modalidade presencial, sob pena de exigir dos pais e do aluno despesas que podem ser eventualmente desnecessárias por falta de uso”, pondera a coordenadora do órgão do Legislativo.

Se tal situação ocorrer, segundo Giovanna, a instituição de ensino deverá informar detalhadamente a razão da exigência e como será utilizado o material solicitado. Da mesma forma que os materiais não utilizados durante o ano que se encerrou, devido à pandemia que suspendeu as aulas presenciais, devem ser devolvidos aos pais ou aos alunos.

Outro ponto bastante polêmico quando o assunto é a lista de material escolar diz respeito à exigência de marcas específicas para produtos. “A legislação prevê que os pais devem escolher livremente a procedência e onde preferem adquirir os itens. Contudo, é permitida a venda de materiais desenvolvidos e produzidos pela própria instituição, como apostilas, por exemplo. Tudo isso deve ser transparente e informado no ato da matrícula”, esclarece Giovanna Chiabai.

Outro ponto de muita controvérsia é a cobrança de itens para a escola que sejam de uso coletivo. A Lei Federal 12.886/99 proíbe essa prática. As listas devem conter apenas itens de uso pedagógico do aluno. A coordenadora do órgão explica que os pais têm o direito de não concordar com a escola quando há exigências exageradas, sendo dever da instituição esclarecer sobre os itens que os pais considerarem abusivos.

Justamente para preservar as famílias dos possíveis exageros, a legislação determina que as escolas apresentem o plano pedagógico, relacionado com a lista dos materiais exigidos, justificando de forma detalhada quando e em quais atividades cada item será utilizado e ainda os objetivos do uso.

Outro ponto a ser observado são as atividades escolares fora da sala de aula. “Tudo que a escola pretende fazer que for gerar custos  durante o ano letivo, deve constar no Plano Pedagógico e ser anexado ao contrato de prestação de serviço, assim como todo e qualquer custo financeiro para festas e datas especiais. É o que prevê o Artigo 46 do CDC”, destaca Chiabai.

O que pode e o que não pode

Materiais de limpeza geral, grampeadores, copos, pratos e talheres descartáveis, brinquedos e jogos, argila, envelopes, sacos plásticos, carimbo, colas, inclusive colorida, medicamentos e álcool (líquido ou em gel) estão entre os itens que a escola não pode apresentar na listas de materiais escolares.

O que as escolas estão liberadas para solicitar são os materiais de uso individual como rolos de fitas adesivas coloridas, folhas de isopor, pacotes de algodão, canudinhos coloridos, palitos de picolé, massa de modelar, pincéis para pintura, tubos de tintas, gibis e livros paradidáticos. “Deve-se ter atenção aos produtos como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente. Eles  podem ser solicitados desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral”, orienta a coordenadora do Procon do Legislativo.

Trocas de Natal

Ao contrário do que muita gente pensa, as lojas não são obrigadas a realizar todo tipo de troca. Os estabelecimentos podem estabelecer políticas próprias, desde que não sejam prejudiciais ao cliente. A troca é obrigatória em caso de defeito na qualidade ou na quantidade do produto, que o torne inadequado para o uso ou implique em desvalorização no mercado. Daí cada mercadoria tem um prazo para troca dentro da definição de bens duráveis ou não.

Tais condições estão definidas no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define prazo de 90 dias para os produtos duráveis, como eletrodomésticos, por exemplo. Já  para os não duráveis, categoria em que se encontram alimentos e produtos de higiene e cosméticos, o prazo de troca é de 30 dias. “Em quaisquer dessas situações, em que o produto apresentar algum vício de qualidade, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para sanar o problema”, afirma Chiabai. Caso o fornecedor não atenda às exigências, o consumidor pode exigir o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.

Porém, se a troca for apenas por conveniência do consumidor, em razão do tamanho, cor ou modelo, a negociação deverá atender à política de troca de cada estabelecimento. Algumas lojas, por exemplo, não trocam roupas brancas, produtos de promoção e peças íntimas.

“Nos casos de presentes cabe ao consumidor, no ato da compra, solicitar a nota ou etiqueta de troca e informar quando o produto é para presente. Assim, o estabelecimento não pode exigir a nota fiscal. Em muitas lojas, basta levar o produto e dizer que foi um presente, preservando as características da peça e a embalagem”, explica a coordenadora do Procon Assembleia.

Nas compras pela internet, além das políticas próprias de cada vendedor, pode ser aplicada a regra do arrependimento. O consumidor terá sete dias, a contar do recebimento do produto, para informar sobre a desistência ou o desejo de troca do produto. “Em caso de desistência, receberá o valor pago, incluindo o valor do frete e eventuais taxas. Em caso de troca, o frete ficará a cargo do fornecedor”, alerta a especial

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA