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sexta-feira, 19 abril, 2024

Você já ouviu falar em elisão fiscal?

Você já ouviu falar em elisão fiscal?

Você tem a impressão de que sua empresa paga muito mais impostos do que deveria? Se a resposta for sim, pode ser que ela esteja operando em um regime equivocado de tributação. Para corrigir esse desajuste, uma alternativa é fazer a correta administração dos tributos, por meio de planejamento.

Não é nenhuma novidade que o Brasil tem a maior carga tributária do mundo em relação ao PIB. Impostos, taxas e contribuições representam importante parcela dos custos das empresas, se não a maior. Em média, 33% do faturamento empresarial são dirigidos ao pagamento de tributos, assim como mais da metade do valor dos custos e despesas é representada por eles. Com relação ao lucro, até 34% vão para o poder público.

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Essa situação resulta do complexo sistema tributário nacional e das constantes mudanças na legislação. Criados para manter a capacidade de custeio e investimentos da máquina pública, tantos impostos, por outro lado, prejudicam a sobrevivência das empresas, que perdem competitividade. E com a globalização da economia, tornou-se imperiosa para essa sobrevivência a busca de alternativas que possibilitem a redução de gastos empresariais. É aí que entra o planejamento tributário, que permite, entre outros mecanismos, a elisão fiscal.

Conceitos
“Elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos e legítimos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária, por meio de estudo da legislação tributária. Um exemplo é a adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta lucro superior às alíquotas vigentes arbitradas pelo Governo”, explica o sócio e consultor da APPC Consultoria, André Candido.

A partir desse conceito, pode-se dizer, em linhas gerais, que a elisão fiscal representa a supressão de parte da carga de impostos, a partir do estudo estratégico da legislação tributária. Trata-se da adequação de certa atividade à legislação, de modo a reduzir tributos por meio de um planejamento tributário bem executado.

A advogada tributarista Mariana Martins Barros alerta, entretanto, que cada empresa possui uma carga tributária diferente e que, primeiro, é preciso ver em qual categoria ela se encaixa, para em seguida, definir o plano de estudo dos encargos e a forma de reduzi-los. “As micro e pequenas empresas, por exemplo, gozam de um tratamento diferenciado nos termos da lei. Elas podem optar pelo regime de recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação dos tributos. O valor é obtido por meio da aplicação de um percentual variável sobre a receita bruta da empresa. Portanto, a redução da carga tributária pode variar, dependendo do faturamento e da atividade”, explica.

Nesse caso, Mariana aponta, como importante ferramenta para reduzir as tarifas da empresa, uma equipe de contabilidade que forneça informações relevantes, capazes de auxiliar os empresários em seus processos, visando à redução do custo tributário da organização. “O planejamento tributário é complexo e depende da análise de cada empresa. Por esse motivo, a principal dica é que a pessoa interessada procure um profissional habilitado para fazer o estudo e a aplicação correta da legislação. Esse profissional poderá orientar as melhores práticas e corrigir eventuais desvios”, sugere Mariana.

De acordo com o tributarista e consultor Júlio Morosky, “quando falamos em diferentes realidades, as diferenças incluem também o volume de negócios e o nível cultural dos gestores, porque a conscientização com relação à importância das questões tributárias é um fenômeno atrelado a uma realidade dinâmica, que exige assessoria externa e dedicação interna para otimizar uma carga tributária que, naturalmente, é muito pesada e, portanto, não deve crescer ainda mais com os erros de gestão”.

Júlio Morosky também explica que esse processo de estudo tributário depende do estágio de cada empresa e do empresário. “Poucas situações me deixam tão constrangido quanto a de enfrentar um empresário alçado pelo Fisco em volumes desproporcionais aos benefícios obtidos, em situações que, muitas vezes, foram provocadas pelo desconhecimento das normas tributárias e dos efeitos de sua violação”, completa.

É legal?
Não basta entender o conceito de elisão fiscal para atingir um correto planejamento tributário, que resulte em redução de gastos e aumento de lucros. Além do entendimento dessa prática, é importante diferenciar o que é legal e o que é ilegal, de modo que algumas ilicitudes fiscais, como a sonegação, por exemplo, não sejam incorporadas às práticas da empresa. Por isso, é necessário, para o correto planejamento tributário, diferenciar elisão, evasão, inadimplência e sonegação.

Por ser uma prática contábil que estuda a legislação de modo a reduzir os tributos que são pagos, muitas vezes a elisão fiscal é considerada uma prática ilegal, o que é uma constatação equivocada. “O planejamento tributário é uma prática contábil aplicada à legislação e é feito em vários países. Por esse motivo, não poderíamos designá-lo como ‘jeitinho brasileiro’ ou prática ilegal. Se o planejamento tributário é feito de forma adequada, o contribuinte terá condições de responder, nos termos da lei, a eventuais questionamentos do Fisco”, esclarece a tributarista Mariana Martins.

De acordo com o consultor André Candido, a evasão diferencia-se da elisão fiscal por ser uma prática consciente de meios ilícitos para evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. “São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros (não retirada da nota fiscal) e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis (‘maquiagem’ contábil).”

Outra interpretação distorcida é considerar inadimplência fiscal como sinônimo de sonegação. Inadimplente é a característica de quem está em atraso com os compromissos de pagamento. A sonegação, por sua vez, é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto, o que também pode ser chamado de evasão fiscal.

Principais impostos pagos pelas empresas

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
– Contribuição para o PIS/Pasep
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social
– Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
– Se a empresa optar por recolher os tributos de acordo com o regime do Simples, pagará uma alíquota sobre a receita bruta

Leia esta matéria na íntegra na edição de fevereiro da Revista ES Brasil

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