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sexta-feira, 29 março, 2024

Um basta à violência contra a pessoa idosa

A agressão física é apenas uma delas

Hoje, dia 15 de junho, é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 tem o objetivo de debater as mais diversas violências que o indivíduo com mais de 60 anos sofre e as formas de preveni-las.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que assegura os direitos de quem já chegou à velhice, estabelece que qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico ao idoso é considerado um ato violento. O psicólogo da Jequitibá Residência Assistida, Gustavo Souza, ressalta, portanto, que há diversas formas de agressão: física, verbal, sexual, psicológica, emocional ou financeira.

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“Uma forma de violência é a infantilização do idoso. Muitas pessoas, inclusive familiares e amigos, acreditam que o indivíduo volta a ser criança na velhice e tentam impedir que ele tenha autonomia e independência. É preciso respeitar as vontades e decisões do idoso”, orienta o psicólogo.

Perigo dentro de casa

Atuando na Polícia Civil há 27 anos, 8 deles na Delegacia de Proteção ao Idoso, o investigador Hélio Oliveira, destaca que a maioria dos casos de agressão investigados têm origem no universo onde o idoso deveria ser mais bem protegido. “Hoje 80% dos crimes apurados em nossa delegacia são referentes ao ambiente familiar, onde cônjuges, filhos e netos são os maiores agressores”.

A média diária de casos assusta, embora inclua atos que não são crimes, como descumprimento de acordos comerciais. “São registrados uma média de 10 a 15 Boletins de Ocorrências na delegacia todos os dias. Eles são analisados e despachados pela Delegada Dra. Larissa Lacerda, para as providências que podem ser: instauração de inquérito policial, pedidos de medida protetiva para idosas, confecção de termo circunstanciados (crimes de menor potencial ofensivo), verificação de denúncias anônimas oriundas do 181 e Disk 100; e verificação de denúncias anônimas ou não relativas maus tratos em instituições de longa permanência”.

Os crimes mais registrados na Delegacia de Proteção ao Idoso são: ameaças de morte, calúnia, injuria, difamação, vias de fato, agressões físicas que originam lesões leves, médias e graves. Soma-se a essa lista a apropriação de benefícios dos idosos e brigas por herança. E a Delegacia não trabalha sozinha na Defesa do Estatuto do Idoso. O Ministério Público, as Defensorias Públicas, os Centros de Referência Especializado em Atendimento Social (Creas) e outros atuam em parceria.

Denúncias

Denúncias de qualquer tipo de violências sofridas por idosos devem ser feitas para um profissional de saúde, o Conselho dos Direitos do Idoso, Ministério Público, Delegacia do Idoso ou por meio do Disque 100. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados. A ligação gratuita pode ser feita de qualquer telefone fixo ou móvel.

“Familiares, amigos, profissionais e cuidadores devem ficar atentos à violência contra a pessoa idosa porque, muitas vezes, ela não deixa marcas visíveis. É preciso observar comportamentos do idoso que possam revelar alguma agressão sofrida”, ressalta o psicólogo Gustavo Souza.

Conheça as formas de violência contra o idoso

Física: É quando alguém usa a força com o objetivo de ferir, lesar e até mesmo matar um idoso. São empurrões, beliscões, tapas, socos e o uso de armas. Já quando o idoso pratica atos contra si mesmo, como automutilações e tentativas de suicídio, é chamado autoagressão.

Negligência: Caracteriza-se quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono do idoso é uma forma extrema de negligência. Quando o próprio idoso se recusa a ter esses cuidados, trata-se de um caso de autonegligência.

Sexual: Quando o idoso é obrigado por outra pessoa a ter, presenciar ou participar de relações sexuais sem sua vontade.

Econômico-financeira e patrimonial: Ocorre quando alguém usufrui sem consentimento, de maneira imprópria ou ilegal dos bens e dos recursos financeiros e patrimoniais do idoso.

Psicológica: Esse tipo de violência é caracterizada por agressões verbais ou gestuais e ações que tenham o objetivo de humilhar, aterrorizar, restringir a liberdade e isolar o idoso do convívio social, como menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação. Isso pode provocar tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.


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