26 C
Vitória
sexta-feira, 29 março, 2024

Venda de imóvel? Saiba o que é lucro imobiliário e o impacto no IR

O ano de 2020 começou com a expectativa de retomada do crescimento econômico no Brasil. Saiba como as vendas dos imóveis podem resultar na declaração do IR

Após a aprovação de pautas econômicas importantes em 2019, sobretudo a da Reforma Previdenciária, a Diretoria de Política Econômica do Banco Central do Brasil aponta que o investimento no país deve crescer 4,1% neste ano, puxado pelo setor imobiliário.

Os números da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) também corroboram a tese. O terceiro trimestre de 2019, na comparação com o mesmo período de 2018, apresentou um aumento de 20% no segmento de médio e alto padrão. O segmento de baixa renda, teve um aumento de 11% no mesmo período.

- Continua após a publicidade -

“A se confirmar a retomada econômica e a diminuição dos estoques dos imóveis pelas imobiliárias, coordenados aos juros baixos da economia, pode haver uma pressão para cima sobre os preços dos imóveis. É nesse contexto que os proprietários que desejam vender seus imóveis devem ficar atentos, pois pode haver incidência de alíquotas de Imposto de Renda sobre essa venda”, alerta o advogado especialista em Direito Imobiliário Carlos Augusto da Motta Leal.

Ele explica que o lucro imobiliário se configura quando o proprietário vende um imóvel por um valor mais alto do que comprou. Por exemplo, caso um imóvel seja comprado por R$ 500 mil e vendido por R$ 700 mil, não havendo outras operações no mesmo período que importem em lucro imobiliário maior, incidirá uma alíquota de 15% sobre o lucro de R$ 200 mil. Resumindo, o proprietário vai pagar R$ 30 mil em Imposto de Renda nessa transação.

Há, no entanto, algumas possibilidades de isenção, válidas apenas para imóveis residenciais, como explica Motta Leal.

motta leal
O advogado especialista em Direito Imobiliário Carlos Augusto da Motta Leal, afirma que o lucro imobiliário se configura quando o proprietário vende um imóvel por um valor mais alto do que comprou. – Foto: Divulgação

“O contribuinte pode ficar isento de pagar o IR se utilizar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias. Também é isento quem vende o único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. Também é isento que vende imóvel por até R$ 35 mil ou imóvel adquirido antes de 1969”, detalha.

Outra possibilidade é o contribuinte usar apenas parte do dinheiro da venda na compra de outro imóvel. Nesse caso, ele deve calcular a alíquota sobre o valor não utilizado.

Prazos

O contribuinte que vende um imóvel também deve ficar atento aos prazos para o pagamento dos tributos, que não coincide com as datas da declaração anual. Em caso de imposto sobre o lucro imobiliário, o prazo para pagamento é de até 30 dias após a venda do imóvel.

Também é importante ficar atento às variações das taxas das alíquotas, que são proporcionais ao valor do imóvel vendido:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassarem R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que excederem cinco milhões de reais e não ultrapassarem dez milhões de reais;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que excederem dez milhões de reais e não ultrapassarem trinta milhões de reais;

– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA