O valor de mercado assegura justiça na partilha entre herdeiros e reduz impactos fiscais. Quando o imóvel é vendido abaixo desse valor, os herdeiros podem sofrer perdas patrimoniais
Por Jackeline Carmo Taufner
O inventariante pode alienar imóveis sem autorização judicial, desde que respeite critérios importantes, é o que garante a Resolução nº 571/2024, que trouxe mais agilidade à venda de bens de espólio. Essa autonomia, porém, exige cuidados, especialmente na precificação, que deve refletir o valor de mercado para evitar prejuízos fiscais e patrimoniais.
O valor de mercado assegura justiça na partilha entre herdeiros e reduz impactos fiscais. Quando o imóvel é vendido abaixo desse valor, os herdeiros podem sofrer perdas patrimoniais. Por outro lado, vendas acima do valor de aquisição elevam a tributação sobre o ganho de capital, o que pode reduzir os recursos destinados ao inventário.
O ganho de capital, tributado pelo Imposto de Renda, é calculado pela diferença entre o valor de aquisição e o de venda. Avaliações técnicas são indispensáveis para garantir que as transações sejam equilibradas e sigam a legislação tributária.
Com a inclusão do artigo 11-A na Resolução nº 35/2007, o CNJ permitiu que o inventariante venda bens do espólio por escritura pública, desde que:
- O valor obtido seja usado para custear o inventário no prazo de um ano;
- O imóvel seja incluído no inventário para apuração de impostos e quinhões hereditários.
Isso trouxe maior celeridade ao processo, mas também reforçou a necessidade de rigor na precificação.
Ignorar o valor de mercado pode causar problemas graves. Vender imóveis por valores subestimados pode levar a contestações fiscais e desvantagens aos herdeiros na divisão dos quinhões. Já valores superestimados aumentam desnecessariamente o imposto sobre o ganho de capital, comprometendo os recursos disponíveis.
A possibilidade de vender imóveis de espólio sem autorização judicial simplifica o inventário, mas exige responsabilidade. A aplicação do valor de mercado é crucial para evitar conflitos e garantir justiça na partilha. Com suporte jurídico adequado, essa mudança normativa pode transformar desafios em soluções ágeis e seguras.
Um assessor jurídico especializado é essencial para conduzir a venda com segurança e eficiência. Ele orienta o inventariante sobre os aspectos fiscais e legais, minimizando riscos e garantindo que os interesses de todas as partes sejam preservados.
Jackeline Carmo Taufner é advogada especialista em direito notarial e imobiliário