Nova regra é de autoria do deputado Marcos Garcia e entrará em vigor em 90 dias
Por Munik Vieira
Uma nova lei, que foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) na última sexta-feira (22), proíbe que pessoas usando capacete ou acessório similar que oculte o rosto entrem em hospitais, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniência, prédios e condomínios residenciais. A nova regra passa a valer daqui a 90 dias
A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. Pelo texto, esses estabelecimentos terão que afixar cartaz com o seguinte aviso (incluindo o número da lei e data de publicação): “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”.
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Caso os dispositivos não sejam cumpridos, há previsão de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes hoje a R$ 1.093,77. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência.
A nova regra não se aplica em casos de condutores e passageiros que estiverem em trânsito ou quando houver determinação de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual.
A Lei 11.440/2021 foi promulgada pelo presidente do Legislativo Erick Musso (Republicanos) com base no artigo 66 da Constituição Estadual. O dispositivo dá essa prerrogativa ao chefe do Parlamento nos casos em que o governador não se pronuncia no prazo de 15 dias após aprovação pelo Plenário da Assembleia.