O Projeto de Lei (PL) 142/2017, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales), institui no Estado o programa de incentivo fiscal ao turismo rural
A ideia é reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nos insumos sobre serviços diretamente ligados ao segmento para dinamizar essa atividade.
A matéria especifica como atividades turísticas no meio rural as ofertas e serviços, equipamentos e produtos de hospedagem, alimentação, recepção à visitação nas propriedades, bem como recreação e entretenimento. Também inclui as atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural e outras, desde que praticadas nesse meio, que existam em função do turismo ou que se constituam no motivo da visitação.
O autor da matéria, deputado Almir Vieira (PRP), destaca que o turismo rural caracteriza-se pela valorização do patrimônio cultural e natural como elementos da oferta turística no meio rural. “Os empreendedores devem contemplar com a maior autenticidade possível os fatores culturais, por meio do resgate das manifestações e práticas regionais, e primar pela conservação do ambiente natural”.
Se o projeto for aprovado e virar lei, a norma entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias.
Situação do projeto
A matéria deve tramitar pelas comissões de Justiça, Cidadania, Turismo e Finanças, antes de ir à votação no Plenário da Casa.