Atividades off road podem ser reconhecidas como esporte de aventura de importante valor turístico e cultural no Espírito Santo
Por Munik Vieira
Esse é o objetivo do Projeto de Lei do deputado Dr. Rafael Favato (Patri), que estabelece diretrizes para a atividade que encontra, no estado, locais considerados ideais para a realização da modalidade, principalmente por ser privilegiado de serras e cenários paradisíacos.
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Termo off road
A ideia é atrair o turismo para a prática desses e outros esportes radicais, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região. O termo off road, que em inglês significa “fora de estrada”, explica a essência do esporte que pode ser praticado com motocicletas, motonetas, quadriciclos, triciclos e demais veículos adaptáveis ao solo e ao terreno da prática, como automóveis 4×4 (com tração nas quatro rodas) e UTV (veículo utilitário multitarefas). Os praticantes da modalidade experimentam o contato com a natureza aliado à adrenalina proporcionada pelo esporte.
O que diz o projeto
O projeto estabelece que toda a atividade off road no Espírito Santo deverá estar em consonância com a Lei Federal 9.503/1997, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), observando também o que é determinado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em relação ao turismo fora de estrada em motocicletas e assemelhados. A matéria define a prática como “atividade automobilística, recreativa ou esportiva, que possa ser realizada em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias”.
A proposição também prevê a execução de programas com o objetivo de incentivar e divulgar a modalidade, estabelecendo metas como o mapeamento das áreas de interesse para a prática, identificação das condições e adoção de medidas para garantir o acesso livre e desimpedido a essas áreas, identificação e solução dos problemas ambientais nas regiões onde serão realizadas as trilhas e apoio a outras iniciativas de divulgação do esporte off road.
Fiscalização
A proposta estabelece que a fiscalização das atividades off road deverá ser realizada em cooperação entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e demais autarquias municipais de trânsito, além das secretarias de Meio Ambiente e da Polícia Rodoviária estadual e federal. Além das penalidades previstas pelo CTB, deverá ser observada a Lei de Crimes Ambientais.
Competições
A realização de competições da modalidade fica condicionada à autorização do governo do Estado e demais órgãos competentes, de acordo com o proposto. Todo requerimento solicitando autorização para o evento deverá indicar um responsável técnico geral e deverá reunir todas as informações necessárias à avaliação técnica pelos órgãos competentes.
No caso de eventos realizados em unidades de conservação, fica proibida a abertura de novas trilhas, sendo permitida somente a manutenção das existentes. Fica vedada também a supressão de vegetação e a retenção ou a derivação de curso de água (exceto quando indispensáveis ao manejo conservacionista da trilha e desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente).
O PL 390/2021 foi encaminhado para parecer das comissões de Justiça, Finanças, Cultura e Turismo.