Dorlei teve candidatura indeferida pelo TRE-ES e pleiteava recurso no TSE
Por Robson Maia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na última quarta-feira (19), o recurso apresentado pelo candidato eleito em Presidente Kennedy, Dorlei Fontão, do PSB, que requeria a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) quanto à irregularidade na candidatura. A decisão foi proferida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
Dorlei foi eleito em outubro para um novo mandato Presidente Kennedy, contudo, no entendimento da Justiça Eleitoral, tal ação configuraria como um terceiro mandato consecutivo, o que é vetado pela Lei eleitoral.
Na defesa apresentada pelo atual prefeito, é apontado que o primeiro mandato não deveria ser contabilizado, uma vez que, na ocasião, Dorlei ocupava o cargo de vice-prefeito, assumindo a Prefeitura após decisão da Justiça de afastar a então prefeita, Amanda Quinta, por irregularidades no mandato.
Na decisão do TSE, assinada pelo ministro Nunes Marques, a causa do impedimento de Dorlei Fontão é tida como legítima, visto que houve “a substituição da titular da chefia do Poder Executivo Municipal, em virtude do afastamento por decisão judicial, em período superior a 1 (um) ano, compreendido no prazo de 6 (seis) meses anteriores ao pleito”.
O magistrado apontou que o prefeito, ao longo do exercício de 2019 “tomou decisões administrativas importantes, como a nomeação de servidores e a implementação de políticas públicas, caracterizando a prática efetiva de atos de governo”, o que comprova que Dorlei atuou como chefe do Executivo municipal de Presidente Kennedy.
Na disputa em 2024, Dorlei obteve 55,4% dos votos válidos, mesmo diante do imbróglio com a Justiça Eleitoral. À época, o TRE-ES já havia declarado a irregularidade, com o resultado da eleição permanecendo sob júdice.


Com o registro de candidatura indeferido, Dorlei não foi diplomado pela Justiça Eleitoral, conforme informou o TRE. O prazo para a diplomação se encerrou nesta quinta-feira (19).
Sendo assim, o município deve realizar eleições suplementares para definir o novo chefe do Executivo municipal. Até que a situação seja resolvida, quem assume o cargo é o presidente da Câmara de Vereadores, que será escolhido em janeiro de 2025.