23.8 C
Vitória
quinta-feira, 18 abril, 2024

TJ mantem condenação por improbidade de prefeito de Iúna

TJ mantem condenação por improbidade de prefeito de Iúna

Diante do recurso impetrado pelo prefeito Rogério Cruz Silva, o TJ manteve condenação, mas definiu penas menores.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu parcial provimento, por unanimidade, ao recurso do prefeito de Iúna, Rogério Cruz da Silva, contra condenação de primeiro grau. A decisão tomada na tarde desta terça-feira (7) reforma a sentença de piso e determina em seis anos, ao invés de oito, o período de inelegibilidade do político. A decisão também fixou em cinco anos, e não mais em oito, o período em que o mesmo está proibido de contratar com o poder público.

- Continua após a publicidade -

Por não ter sido comprovado o enriquecimento ilícito, o prefeito foi ainda absolvido da perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio. Contudo, as demais penas impostas pelo crime de improbidade administrativa foram mantidas: perda da função pública (atualmente prefeito municipal), pagamento de multa civil de R$ 66.694,58 atualizada monetariamente e acrescida de juros, além de recolher aos cofres públicos valor idêntico à multa civil.

O atual prefeito de Iúna foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que considerou atos de sua administração (2005-2008) ímprobos. De acordo com o órgão ministerial, o político incorreu em improbidade em pelo menos quatro atos: contratação de empresas de seguros de veículos em quantia superior à fixada para a dispensa de licitação; contratação de servidores sem amparo legal e na vigência de concurso público realizado em 2003; contratação de empresa de transporte escolar por meio de licitação direcionada, e pagamento de salário a secretário municipal com remuneração acima do teto legal.

A defesa do prefeito alegou, entre outros fatos, que os atos administrativos em questão são regulares e solicitou, em caso de condenação, a reforma da sentença de piso para que seja afastada a condenação de perda da função política e da suspensão dos direitos políticos. Porém, mesmo com as alegações da defesa, o desembargador relator do processo, Carlos Simões Fonseca, rejeitou todas as preliminares apresentadas e foi acompanhado à unanimidade pelos colegas da Segunda Câmara Cível. Em relação ao mérito, o desembargador explicou separadamente os motivos que levaram à condenação do prefeito pelos quatro atos denunciados pelo MPES. Sobre a acusação da contratação de seguro acima do limite para dispensa de licitação, o texto é claro ao destacar que o valor de R$ 34 mil é muito superior ao limite estabelecido em pouco mais de R$ 8 mil.

No caso da contratação de 192 servidores temporários em 2005, ano de plena vigência de concurso público, o magistrado entendeu que a ilegalidade do fato foi comprovada por três motivos, sendo eles: as leis que deram amparo às contratações foram promulgadas sem a devida motivação; houve contratações acima do quantitativo autorizado; e foram verificadas ainda contratações para cargos oferecidos em concurso público em vigência. De acordo com os autos, um suposto direcionamento de licitação tornou irregular a contratação de empresa para realização do transporte escolar no município. O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, informou que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) já havia apontado irregularidades na licitação, onde apenas a única empresa participante da licitação foi a vencedora. O edital do processo era muito específico, apresentou restrições e custos que dificultaram a concorrência.

Por fim, o pagamento de salários ao então secretário de Gestão e Desenvolvimento da cidade, funcionário cedido sem custos pelo Banco do Brasil, foi também considerado irregular. A Lei Municipal n° 1.928/2004 fixou, em seu art. 4º, o subsídio dos secretários municipais em R$ 2.600,00, porém no caso em destaque, os pagamentos ao funcionário superaram o teto em 17.596,84.

Imagem: Câmara de Iúna 

 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA