Decisão tem abrangência nacional e prevê multa de até R$ 1 milhão em caso do aplicativo descumprir a ordem
Por Jessica Coutinho
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que classificou a prática como abusiva e caracterizada como venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A determinação tem abrangência nacional e estabelece que o iFood elimine gradualmente a exigência ao longo de 18 meses. O limite inicial será reduzido para R$ 30, com diminuições de R$ 10 a cada seis meses, até a completa extinção da prática. Caso descumpra o prazo, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por etapa não cumprida. Além disso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood informou que recorrerá da decisão e destacou que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem um pedido mínimo segue válida. A empresa argumenta que essa estratégia antecede as plataformas de delivery e é essencial para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. Sem o valor mínimo, afirma a companhia, restaurantes poderiam ser obrigados a interromper suas atividades para atender pedidos de itens de baixo valor, como um refrigerante.
A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se manifestou, afirmando que pedidos com valores reduzidos não compensam os custos da operação. Fernando Blower, diretor-executivo da ANR, ressaltou que “o pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas”. Para ele, a mudança pode impactar o orçamento dos restaurantes e o preço final dos produtos, afetando os consumidores.


O advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Yuri Simões, esclarece que a decisão ainda não é definitiva e pode ser reformada caso o iFood recorra. Ele pondera que, embora a eliminação do valor mínimo possa parecer benéfica ao consumidor, pode levar os restaurantes a aumentar preços ou até deixar de operar na plataforma por inviabilidade econômica. “É uma linha tênue entre a defesa do direito individual e a preservação da ordem econômica coletiva, que garante o bom funcionamento da atividade empresarial”, avalia.

Dr. Yuri reforça a importância da defesa dos direitos dos consumidores, mas ressalta que as decisões devem considerar um panorama mais amplo. “Os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e denunciar práticas abusivas, mas os órgãos de defesa precisam adotar uma visão que contemple o melhor interesse da coletividade”, orienta.
A decisão do TJ-GO abre um precedente que pode impactar a relação entre consumidores e plataformas de delivery. As próximas etapas do processo devem definir com mais precisão as mudanças no setor.