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terça-feira, 16 abril, 2024

TCU condena Deltan, Janot e Romão a pagar R$ 2,8 milhões da Lava Jato

Além disso, os caciques da falecida operação terão de pagar multa individual de R$ 200 mil cada

Os ministros da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União, em votação unânime, condenaram nesta terça-feira, 9, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem, solidariamente, dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de ‘ato de gestão ilegítimo e antieconômico’ ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa. Além disso, os caciques da falecida operação terão de pagar multa individual de R$ 200 mil cada. Cabe recurso.

A Lava Jato foi a maior operação já deflagrada no País contra a corrupção. Aberta em março de 2014, foi extinta em fevereiro de 2021, após a execução de 80 fases ostensivas que levaram à prisão e condenação de doleiros, empreiteiros, lobistas e políticos. Após a decisão do TCU, Deltan – hoje pré-candidato à Câmara dos Deputados – afirmou que a 2ª Câmara da corte de contas ‘entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil’.

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Em julgamento nesta manhã, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Bruno Dantas, e julgaram irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. Em seu voto, Dantas ainda sugeriu uma apuração à parte, ’em ação própria e por órgãos competentes’, de questões que, em tese, podem configurar improbidade administrativa.

“O modelo impugnado pelo MP de contas nessa tomada de contas especial envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e desmedido de diárias e passagens àqueles que por ventura não tinham domicílio em Curitiba. Esse padrão viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, afirmou o relator.

Com informações de Agência Estado

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