Segundo o TCES, O ex-prefeito Carlos Brahim Bazzarella, de Muniz Freire, não teria cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal
Por Josué de Oliveira
O ex-prefeito de Muniz Freire Carlos Brahim Bazzarella foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 51 mil. Segundo o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), ele não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ação, o então prefeito no exercício 2018 deixou de promover a redução da despesa total com pessoal que havia excedido do limite máximo.
Bazzarella alegou que “recebeu herança de gestões passadas de alto índice de gasto com pessoal, e, face a isso, tomou medidas administrativas paliativas para a redução dos gastos com pessoal”.
Mas o TCES constatou-se que o histórico de descumprimento da a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teve início no 2º quadrimestre de 2012, persistindo até o exercício 2019 (Executivo, 59,82%, e Consolidado, 63,02%).
Segundo o TCES, o ex-prefeito assumiu o mandato em 2017 com herança de gasto com pessoal acima do limite legal e, apesar dos esforços e medidas para redução das despesas com pessoal, tais ações não foram suficientes até 2018.
A reportagem da ES Brasil não conseguiu contato com o prefeito.