O ex-titular terá que devolver valor referente a multas e juros pagos pela prefeitura por atraso de pagamentos ao INSS
Por Otávio Gomes*
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o ex-secretário Administração e Recursos Humanos do município de São Mateus, Felipe Ferreira dos Santos, a devolver mais de R$ 400 mil aos cofres do município. Valor se refere a multas e juros pagos pela prefeitura em virtude de atrasos nos repasses ao Fundo Municipal de Saúde em 2018.
A irregularidade foi descoberta durante auditoria dos servidores da secretaria determinada pelo TCE-ES, após a identificação de atraso nos pagamentos ao INSS dos servidores de saúde do município pelo órgão fiscal. Durante o ano de 2018, dos R$ 7,16 pagos pela prefeitura com recursos do Fundo Municipal de Saúde à União, R$ 344 mil foram em juros e multas pelos atrasos nos pagamentos das guias.
A auditoria conduzida pelos servidores identificou que o responsável pela administração dos pagamentos era o titular da secretaria de Administração e Recursos Humanos, então sob o comando de Felipe Ferreira dos Santos. Durante o processo, o ex-secretário não apresentou documentos e justificativas à Justiça e acabou sendo condenado em julgamento à revelia, quando o réu não apresenta defesa mesmo após notificação oficial do processo.
“É razoável afirmar que o gestor tinha ciência da ilicitude e dos prazos legais para o recolhimento das obrigações previdenciárias e da necessidade de encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças de São Mateus as guias com antecedência mínima necessária para a realização dos pagamentos, sendo exigida conduta diversa daquela que adotou”, apresenta o processo.
“Em face do exposto, é de se concluir que a conduta é culpável, ou seja, reprovável, restando configurada a prática de erro grosseiro por parte do responsável, pois deveria ele ter se atentado aos ditames legais”, expôs o relator do caso, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Rodrigo Coelho, em seu voto pela condenação do réu
No total, Felipe dos Santos foi condenado a ressarcir R$ 474.538,68 ao município, além de multa de R$ 23.726 por conta do erro, valor equivalente a 5% do dano ao erário.
*Sob supervisão de Erik Oakes