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quinta-feira, 18 abril, 2024

Suspensa resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde

A decisão foi tomada pela ministra do STF Cármen Lúcia ao deferir medida cautelar da OAB

A Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde (ANS) foi derrubada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Publicada em 28 de junho de 2018, a resolução “propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.

Pela medida da ANS, os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação. Os valores deveriam ser pagos sobre o valor de cada procedimento médico realizado.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, tomou  suspendeu a resolução ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte.

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