O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (20) o julgamento sobre a possibilidade de uma administração condominial proibir moradores de alugarem suas unidades via Airbnb – serviço on-line de locação de imóveis por temporada.
No caso específico, que é o primeiro desse tipo a chegar a uma corte superior, a administração de um condomínio localizado em Porto Alegre (RS) processou dois moradores por disponibilizarem seus apartamentos no site. A defesa alegou que os condôminos desrespeitaram a convenção do condomínio, destinando os imóveis de uso residencial para uma atividade comercial.
O advogado pós-graduado em Direito Imobiliário Alencar Ferrugini explicou que o julgamento considerou o entendimento de que o Airbnb não tem a finalidade residencial.
“A aplicação do serviço de locação dos apartamentos pelo aplicativo naquele caso alterou a finalidade residencial prevista em convenção do condomínio. Para uso com finalidade comercial teria que haver previsão na convenção. Se fosse da vontade da maioria dos condôminos, a convenção poderia ser alterada para esse sentido”, disse o advogado.
Ferrugini acredita que proibir o uso da plataforma é ir na contramão da evolução tecnológica que vem para facilitar o dia a dia das pessoas. Ele acredita que o grande problema para os condomínios é o acesso de pessoas diferentes no prédio e o uso em desrespeito às regras do local, prejudicando os vizinhos.
“Entendo que a ferramenta veio para ficar, mas é possível dar limite ao uso do app, definindo regras como o número de usuários, utilização das áreas comuns e aplicando sanções previstas em convenções ou regimentos caso as regras sejam descumpridas”, ressaltou.