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terça-feira, 23 abril, 2024

STF julgará prisão domiciliar para presas grávidas nesta terça (20)

De acordo com a Defensoria Pública da União, algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto

Um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos poderá ser votado nesta terça-feira (20), pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando. As informações fazem parte do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes.

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Desta forma, um grupo de advogados envolvidos na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), protocolou o habeas corpus a fim de contemplar todas as presas que são mães.

As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. Além disso, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.

“Já as gestantes estão em um momento especial de suas vidas, que demanda acompanhamento próximo. Tal cuidado já fica a desejar em se tratando da população carente, que sofre para conseguir atendimento médico tempestivo, sendo ainda mais desastroso em se tratando de mulheres presas”, disse a DPU.

 

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